Estava tudo certo na obra – até descobrirem uma Área de Preservação – por Ana Luiza Arigony
“No caso, o problema não era a empresa que pretendia instalar. Era...”

Seu João estava com o projeto aprovado, alvará em mãos e a obra do pavilhão já em andamento.
A ideia era simples: construir o espaço para iniciar as atividades da sua empresa, considerada de baixo impacto ambiental.
Até que veio a surpresa.
A obra foi embargada pela Secretaria do Meio Ambiente sob a justificativa de que a construção avançava sobre uma Área de Preservação Permanente (APP).
A reação foi imediata:
– Mas como assim? Já não estava tudo certo?
É exatamente nesse ponto que muitos empreendedores se surpreendem.
Quando se fala em ambiental, muita gente associa a análise exclusivamente à atividade da empresa.
Se a atividade é simples, urbana ou dispensada de licenciamento, surge a sensação de que não há mais nada a verificar.
Mas a análise ambiental não termina na atividade.
Ela começa – e muitas vezes se concentra – no local onde a construção está sendo implantada.
Mesmo empresas de baixo impacto precisam observar se o terreno tem APP, curso d’água, drenagem natural ou área alagável.
Essas restrições estão ligadas ao espaço físico, não ao tipo de negócio.
No caso do Seu João, o problema não era a empresa que ele pretendia instalar.
Era o local onde o pavilhão estava sendo construído.
Do ponto de vista urbanístico, tudo estava em ordem.
Mas, ambientalmente, a construção incidia sobre uma área protegida.
E, nesse cenário, pouco importa se a atividade é dispensada de licenciamento.
O foco passa a ser o impacto da obra sobre o território.
Isso pode resultar em embargo, necessidade de adequações no projeto e até obrigação de recuperar a área atingida.
A lição é simples, mas essencial:
Atividade de baixo impacto não dispensa análise ambiental do terreno.
Mesmo quando a empresa não precisa de licença ambiental, qualquer construção, ampliação ou intervenção precisa considerar as limitações ambientais da área onde será implantada.
Por isso, antes de iniciar uma obra, é fundamental olhar além do alvará e verificar se o local possui restrições ambientais – ainda que ninguém tenha pedido isso formalmente.
E antecipar essa análise é o que evita que uma obra aparentemente simples vire uma dor de cabeça.
(*) Ana Luiza Arigony é advogada ambiental e mestranda em Engenharia de Produção pela UFSM. Ela escreve no site às terças-feiras.





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