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Poço artesiano é proibido? O que muda com a decisão do TJ em Santa Maria – por Ana Luiza Arigony

“Então agora é ilegal? A resposta é: não é bem assim”, explica a articulista

Nos últimos dias, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul chamou a atenção em Santa Maria: a Justiça declarou inconstitucional a lei municipal que permitia o uso de poços artesianos na cidade.

A reação foi imediata.

Muita gente se perguntou:

“Então poço artesiano agora é ilegal?”

A resposta é: não é bem assim.

A decisão do TJRS não trata do poço em si, mas de quem pode autorizar o uso da água.

E aí está o ponto central do julgamento.

O Tribunal entendeu que o Município não tem competência para legislar sobre recursos hídricos, nem para liberar o consumo de água subterrânea quando existe rede pública de abastecimento disponível. Essa atribuição é da União, dos Estados e do Distrito Federal – além das normas que regem o serviço de saneamento básico.

Em Santa Maria, já existe legislação estadual e regras do sistema de saneamento que determinam que, havendo rede pública disponível em frente ao imóvel, o consumo deve ser feito por meio da concessionária.

Ao criar uma lei permitindo o uso de poços artesianos nesses casos, o Município acabou contrariando esse regramento superior. E foi por isso que a lei caiu.

O que muda na prática?

O uso de poço artesiano não é uma escolha livre, quando há rede pública disponível;

Cada caso precisa ser analisado à luz da legislação estadual, da outorga e das regras da concessionária.

Por isso, antes de perfurar, usar ou ampliar um poço artesiano, é fundamental verificar se há rede pública disponível; se existe outorga válida e se a legislação estadual permite o uso naquele local.

A decisão do TJRS reforça algo importante:

a água subterrânea não pertence ao imóvel, nem ao Município.

Ela é um bem público, sujeito a regras específicas de uso e controle.

E entender isso evita que uma solução aparentemente simples vire uma dor de cabeça jurídica no futuro.

(*) Ana Luiza Arigony é advogada ambiental e mestranda em Engenharia de Produção pela UFSM. Ela escreve no site às terças-feiras.

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3 Comentários

  1. ‘[…] nem para liberar o consumo de água subterrânea quando existe rede pública de abastecimento disponível.’ Bonito, e quando existe rede publica de abastecimento e nela só existe ar e não água? Reclama-se ao Papa?

  2. Vamos combinar que inconstitucionalidade no Cabidão da Vale Machado não incomum e muito menos algo dos dias de hoje. Alas, aposto que existem normas ‘em vigencia’ inconstitucionais. Por prevaricação ou incompetencia continuam ‘valendo’.

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