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BASTIDORES. Projeto de Alice Carvalho pressiona Sergio Cechin e abre disputa regimental sobre tarifa

Proposta de vereadora do PSol tenta sustar o reajuste da passagem de ônibus

Alice Carvalho aponta supostas ilegalidades no aumento da tarifa de ônibus urbano em Santa Maria (Foto Graci Lorenzi/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

A vereadora Alice Carvalho (PSol) protocolou uma proposta contra o reajuste da tarifa de ônibus em Santa Maria que agora impõe um teste político e regimental ao presidente da Câmara, Sérgio Cechin (PP). A parlamentar recorreu ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, instrumento previsto para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

O texto tem apenas três artigos e susta os efeitos do Decreto Executivo nº 26/2026, que reajustou a tarifa do transporte coletivo. O peso político e jurídico da iniciativa, porém, está na justificativa, em que Alice sustenta que a Prefeitura extrapolou os limites legais ao promover o aumento sem observar as exigências previstas na legislação municipal.

Entre os argumentos apresentados estão a suposta inobservância do rito metodológico previsto na Lei Municipal nº 6.970/2024 e a ausência de apreciação prévia da planilha de custos pelo Conselho Municipal de Transportes, como determina a Lei nº 3.683/1993.

Na justificativa, a vereadora afirma que não há demonstração de que a planilha de custos tenha sido apresentada e analisada pelo Conselho Municipal de Transportes. Também sustenta que o decreto do Executivo é classificado como reajuste, mas usa fundamentos típicos de revisão tarifária, como aumento de custos operacionais, reajustes salariais e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, sem indicar com clareza qual metodologia foi adotada.

Alice argumenta ainda que, se a intenção do Executivo era promover apenas um reajuste, o ato deveria apontar o índice nacional de correção previsto em contrato. Se fosse o caso de revisão tarifária, diz a parlamentar, seria necessária a apresentação de memória de cálculo baseada em fluxo de caixa descontado.

Para a autora, a ausência desses elementos caracteriza extrapolação do poder regulamentar e justifica a sustação do decreto por meio de decreto legislativo.

Poder regulamentar

O artigo 211 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria determina que os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar poderão ser sustados por decreto legislativo proposto por vereador. O mesmo dispositivo estabelece que, recebido o projeto, a Mesa Diretora deve oficiar o Executivo para que preste os esclarecimentos que julgar necessários no prazo de dez dias úteis.

Isso significa que, em tese, o projeto apresentado por Alice tem amparo regimental e obriga a Mesa a se manifestar sobre o tema. 

“Recebido o projeto de Decreto Legislativo, a Mesa oficiará ao Executivo solicitando que preste os esclarecimentos que julgar necessário, no prazo de dez dias úteis”, diz o parágrafo único do artigo 211.

Lei sustada em 2024

Um exemplo recente de legislação santa-mariense que foi sustada é a Lei Municipal 6627/2022, que proibia a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso, circulação, permanência ou frequência a locais públicos, administração direta e indireta ou locais privados no município.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou a matéria inconstitucional. A legislação foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0006927-69.2023.8.21.7000.

Sem alternativas, a Mesa Diretora protocolou o Projeto de Decreto Legislativo 1/2024, que sustou a lei que tinha como autoria a vereadora Roberta Leitão (então filiada ao PP, hoje no PL). A tramitação foi uma mera formalidade, sendo o Decreto Legislativo 1/2024 publicado independentemente do posicionamento da maioria dos parlamentares.

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Um Comentário

  1. Galinhagem legislativa. Porque não ataca o problema, não muda linhas, não muda custos. Outro problema, dois caminhos diferentes tratados como equivalentes, decreto legislativo e declaração de inconstitucionalidade.

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