
Por Maiquel Rosauro
A vereadora Alice Carvalho (PSol) protocolou uma proposta contra o reajuste da tarifa de ônibus em Santa Maria que agora impõe um teste político e regimental ao presidente da Câmara, Sérgio Cechin (PP). A parlamentar recorreu ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, instrumento previsto para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
O texto tem apenas três artigos e susta os efeitos do Decreto Executivo nº 26/2026, que reajustou a tarifa do transporte coletivo. O peso político e jurídico da iniciativa, porém, está na justificativa, em que Alice sustenta que a Prefeitura extrapolou os limites legais ao promover o aumento sem observar as exigências previstas na legislação municipal.
Entre os argumentos apresentados estão a suposta inobservância do rito metodológico previsto na Lei Municipal nº 6.970/2024 e a ausência de apreciação prévia da planilha de custos pelo Conselho Municipal de Transportes, como determina a Lei nº 3.683/1993.
Na justificativa, a vereadora afirma que não há demonstração de que a planilha de custos tenha sido apresentada e analisada pelo Conselho Municipal de Transportes. Também sustenta que o decreto do Executivo é classificado como reajuste, mas usa fundamentos típicos de revisão tarifária, como aumento de custos operacionais, reajustes salariais e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, sem indicar com clareza qual metodologia foi adotada.
Alice argumenta ainda que, se a intenção do Executivo era promover apenas um reajuste, o ato deveria apontar o índice nacional de correção previsto em contrato. Se fosse o caso de revisão tarifária, diz a parlamentar, seria necessária a apresentação de memória de cálculo baseada em fluxo de caixa descontado.
Para a autora, a ausência desses elementos caracteriza extrapolação do poder regulamentar e justifica a sustação do decreto por meio de decreto legislativo.
Poder regulamentar
O artigo 211 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria determina que os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar poderão ser sustados por decreto legislativo proposto por vereador. O mesmo dispositivo estabelece que, recebido o projeto, a Mesa Diretora deve oficiar o Executivo para que preste os esclarecimentos que julgar necessários no prazo de dez dias úteis.
Isso significa que, em tese, o projeto apresentado por Alice tem amparo regimental e obriga a Mesa a se manifestar sobre o tema.
“Recebido o projeto de Decreto Legislativo, a Mesa oficiará ao Executivo solicitando que preste os esclarecimentos que julgar necessário, no prazo de dez dias úteis”, diz o parágrafo único do artigo 211.
Lei sustada em 2024
Um exemplo recente de legislação santa-mariense que foi sustada é a Lei Municipal 6627/2022, que proibia a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso, circulação, permanência ou frequência a locais públicos, administração direta e indireta ou locais privados no município.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou a matéria inconstitucional. A legislação foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0006927-69.2023.8.21.7000.
Sem alternativas, a Mesa Diretora protocolou o Projeto de Decreto Legislativo 1/2024, que sustou a lei que tinha como autoria a vereadora Roberta Leitão (então filiada ao PP, hoje no PL). A tramitação foi uma mera formalidade, sendo o Decreto Legislativo 1/2024 publicado independentemente do posicionamento da maioria dos parlamentares.





Galinhagem legislativa. Porque não ataca o problema, não muda linhas, não muda custos. Outro problema, dois caminhos diferentes tratados como equivalentes, decreto legislativo e declaração de inconstitucionalidade.