Quando a proteção vira lâmina. Uma visão da advocacia criminal – por Marcelo Arigony
“Porque proteção não pode significar condenação sumária, automática”

A criança responde pouco. Quem fala mais é quem está ao lado.
E, ainda assim, é dessa cena que começa a se formar uma acusação.
A cena se repete mais do que deveria. Perguntas que exigem narrativa, respostas em fragmentos, versões que vão sendo organizadas por quem conduz. O que nasce ali não é só um relato – é o início de um processo.
Não é sobre um caso isolado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso – entre outros diplomas – são conquistas civilizatórias. Deram nome ao que antes era silêncio e reposicionaram o Estado diante de vulnerabilidades históricas. Esse ponto é inegociável.
Mas o processo penal não admite piloto automático.
Quando a proteção perde o filtro, surge um desvio sutil: a narrativa passa a pesar mais pelo símbolo que carrega do que pela consistência que demonstra. E, nesse momento, o eixo deixa de ser a prova.
Em conflitos familiares, onde afeto, ruptura e ressentimento convivem, o risco aumenta. E, quando há mediação por terceiros – especialmente envolvendo criança – o cuidado precisa ser técnico. Não se trata de desacreditar. Trata-se de investigar com método.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a palavra da vítima tem relevância, mas não dispensa coerência, contexto e possibilidade de controle.
Quando esse freio falha, o processo inclina.
E processo inclinado não decide. Conduz.
É nesse ponto que a atuação deixa de ser formalidade e passa a ser estrutura: exigir prova onde há versão, ampliar o quadro onde houve recorte, devolver o contraditório onde ele foi apenas simbólico.
Porque proteção não pode significar condenação sumária, automática.
E, no fim – quando a criança continua respondendo pouco e alguém segue falando por ela – o risco não está no silêncio. Está no que se constrói a partir dele.
(*) Marcelo Arigony é Advogado e Professor, ex-Delegado da Polícia Civil. Ele escreve no site às quartas-feiras.





Resumo da opera. Respeite-se a presunção de inocencia e o devido processo legal. O resto é mimimi.
‘É nesse ponto que a atuação deixa de ser formalidade e passa a ser estrutura: exigir prova onde há versão, ampliar o quadro onde houve recorte, devolver o contraditório onde ele foi apenas simbólico.’ Há que avisar os jornalistas, principalmente os ideologicamente comprometidos. Para eles, caso das mulheres maioria dos casos, existe fé publica da suposta ‘vitima’. Sim, porque existe o ‘acusado’, o ‘supeito’ do crime.
‘ Esse ponto é inegociável.’ Quem o autor acha que é para determinar o que é ‘negociavel’ ou não? Alas, seguidamente alguem larga um chavão, ‘isto é inadmissivel’. Pois então, favor ficar ‘não admitindo’ em silencio e não encher o saco. Gente que usa muito chavões certamente não tem muito a contribuir, só gera ruido e ocupa espaço.
Proliferam casos onde acontece o feminicidio seguido de suicidio. Alguém acha que o criminoso está preocupado com Lei Maria da Penha?
Trafico e crime organizado aumentou o recrutamento de crianças e adolescentes. Uma das desculpas para o ECA era não misturar os ditos-cujos com a população mais ‘experiente’ no crime e assim facilitar a cooptação. Internação é no maximo tres anos. Crime aumentou o recrutamento aqui fora porque ‘não da nada’. Alas, internados, ao menos uma parte, são faccionados agora.
Idosos e crianças começaram a ser utilizados como mula do trafico. Por que será? https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2019/08/06/prf-observa-mudanca-no-perfil-das-mulas-do-trafico-de-drogas-em-santarem.ghtml
‘O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso – entre outros diplomas – são conquistas civilizatórias.’ Não, não são. Porque existem paises onde não existe nenhuma coisa parecida e a ‘civilização’ se encontra em maior grau. Segundo, leis não resolvem tudo. Este chavão é só autocongratulação do pessoal do juridico tupiniquim.