FICHA LIMPA. Se Supremo nada decidir, rabos poderão ser encontrados em 2011
É uma situação real. Hipoteticamente: se o deputado aquele, do Ceará, Francisco-qualquer-coisa, fizer 20 mil votos e, depois da eleição, o Supremo Tribunal Federal decidir por não acolher o recurso dele, os tais sufrágios serão anulados e, com boa dose de certeza, haverá redistribuição de vagas na Assembléia Legislativa cearense.
É um exemplinho. Mas que pode se transformar num grande rabo a ser extirpado apenas depois do pleito, com conseqüências hoje ainda imensuráveis na própria composição do Congresso. Olha só o tamanho da encrenca, numa nota publicada por Lauro Jardim, na versão online da seção “Radar”, da ex-revista Veja. A seguir:
“Risco político
Preocupa os ministros do TSE a possibilidade de o STF julgar a validade da Lei da Ficha Limpa depois das eleições. Um dos motivos é a insegurança que pode ser gerada nas disputas para deputados federais e estaduais se candidaturas de grandes puxadores de votos só forem derrubadas após 3 de outubro.
É consenso que esses candidatos perderiam suas vagas, caso o Supremo considere a lei constitucional. Mas o que aconteceria com seus colegas de coligação levados indiretamente ao Legislativo por meio do quociente eleitoral?
A legislação diz que os votos são considerados válidos apenas se o registro do candidato for confirmado pela Justiça. Por isso, prevalece no TSE o entendimento de que os candidatos puxados por recordistas de voto que tenham fichas sujas também não devem ser empossados. No entanto, os ministros acreditam que inevitavelmente os partidos prejudicados levariam o debate para a Corte a fim de evitar que suas bancadas sejam dizimadas.”
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