AINDA NÃO SE SABE. Para onde vão os votos dos barrados pela lei da Ficha Limpa
Imagine-se, apenas para facilitar o raciocínio, que o Supremo Tribunal Federal decida (isso vai acontecer, em algum momento) que a lei da Ficha Limpa, além de constitucional, também vale para a eleição de 3 de outubro. Se isso acontecer, um número significativo de parlamentares terá barrado o seu registro. E os eleitos perderão o mandato.
Até aí, tudo ok. Mas, e os votos deles continuarão valendo para os partidos a que se vinculam? Há pelo menos duas leis tratando do tema e são divergentes. Pode dar um rolo dos grandões. Especialmente quando o candidato eleito tiver feito uma montanha de votos. Afinal, isso pode interferir no número de parlamentares eleitos pela sigla.
Há casos exemplares, como o de Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro, e Valdemar Costa Neto, em São Paulo, ambos do PR. E ambos servem de mote para interessante material publicado pelo sítio especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Mário Coelho. Confira:
“Duas leis diferentes para contar os mesmos votos…
… Uma polêmica silenciosa atinge dois dos candidatos mais votados no Brasil para a Câmara dos Deputados. Anthony Garotinho (PR) e Valdemar Costa Neto (PR) correm o risco de perderem o registro de candidatura por conta de ações na Justiça. O primeiro pode ter o registro indeferido a qualquer momento por conta de uma liminar obtida contra condenação por uso indevido dos meios de comunicação. Já o segundo, por ter renunciado ao mandato de deputado, deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Mas a polêmica não é essa, mas o destino que será dado aos votos de cada um caso as suas candidaturas acabem barradas.
A pergunta feita pelos ministros é qual será o destino dos votos de Garotinho e de Costa Neto nessa hipótese. O sistema usado nas eleições proporcionais, como as de deputado federal, estabelece a criação de um coeficiente eleitoral, o número de votos necessários para eleger o parlamentar, um cálculo que leva em conta o número de votos válidos e o número de candidatos em cada estado. Quando um candidato recebe mais votos que o coeficiente eleitoral, esse número excedente é repassado para o segundo mais votado na coligação, e assim por diante. Com suas votações, portanto, Garotinho e Costa Neto puxaram outros candidatos que foram eleitos com o excedente que tiveram. O que acontecerá com esses votos no caso da cassação dos dois é ainda uma incógnita. Isso porque a legislação eleitoral é contraditória. O Código Eleitoral (Lei 4737/65) e a Lei das Eleições (9.504/97) prevêem soluções diferentes. Diante da confusão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que terá que dizer qual das duas leis valem…”
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