FICHA LIMPA. STF decidiu caso de Jader Barbalho. Mas ainda sobra controvérsia
Se você ler apenas as manchetes dos jornais, e sobretudo ouvir os comentários radiofônicos, terá a impressão que terminou a controvérsia em torno da Lei da Ficha Limpa. É verdade apenas parcial. Na verdade, beeeem parcial.
Pelo que decidiu na quarta-feira (depois de um novo glorioso empate em pontos) o Supremo Tribunal Federal, apenas uma questão foi de fato terminada. E que afeta diretamente o ex-futuro senador paraense Jader Barbalho (PMDB) e, quem sabe, alguns outros poucos – como o também nortista Paulo Rocha (PT).
Na verdade, na verdade, ainda há sombras na questão. E não são poucas, como você pode verificar em elucidativo material publicado pelo sítio especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Mário Coelho. Acompanhe:
“Nem tudo está decidido sobre a Lei da Ficha Limpa…
…Ao negar ontem (quarta) o recurso extraordinário de Jader Barbalho (PMDB-PA), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para a consolidação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Porém, apesar de a corte decidir que as novas regras de inelegibilidade valem para 2010, ainda faltam questões para os ministros responderem. Pelo menos outros 12 recursos, que já subiram para o Supremo, esperam análise pelo plenário.
Com a decisão, foi tirada uma das dúvidas mais importantes acerca da validade da Lei da Ficha Limpa. Confirmando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo confirmou que ela não altera o processo eleitoral. Portanto, não precisa respeitar o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para lei eleitoral. Desta maneira, as novas regras de inelegibilidade valem para 2010…”
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