ANÁLISE. Só decisão do STF barra posse dos suplentes. Mas, em Santa Maria, nada feito
Esqueça (tente, ao menos, em honra à honestidade profissional deste repórter) que o sítio é a favor de que Santa Maria tenha 21 vereadores. Fiquemos apenas com a questão pontual, a decisão do Congresso (Deputados e Senadores), que discutiu, votou e aprovou emenda à Constituição, definindo o número de edis comunais.
Não sou advogado, sequer bacharel em Direito. Mas tenho cá meus conhecimentos, “metidamente”, na área constitucional. E é com base nisso, e também na experiência desse tempo todo convivendo com decisões político-eleitorais, que tenho minha própria opinião. Emenda Constitucional promulgada, como foi o caso, passa a valer. Ponto. Isso significa para toda a eternidade? Não. A própria constitucionalidade pode ser argüida. Mas, atenção, não é pelo Tribunal Superior Eleitoral, e sim pelo Supremo Tribunal Federal – a última corte de justiça do País e depositária da solução para as dúvidas constitucionais.
Dito isto, não me parece correto que o TSE determine que não se empossem os parlamentares suplentes e que, por força da Constituição (agora emendada), têm direito de assumir. Trocando em miúdos: deveria, penso, ser aceito o suplente e, então, alguém entra no Supremo argüindo a constitucionalidade. Este, então, é que terá a decisão final. Mas já com os suplentes no seu lugar.
Bueno: o que escrevi acima perdeu parte do sentido no momento em que a juíza santa-mariense Eloísa Helena Hernandez de Hernandez, provocada pelo suplente Isaías Romero, negou o pedido de diplomação do peemedebista. O entendimento da magistrada é, entre outros, segundo a versão online do Diário de Santa Maria (confira AQUI), “que não há previsão expressa de que a emenda tenha efeito retroativo às eleições de 2008”. Dito isto, penso que está criado o caso jurídico. Dependerá, agora, do vereador ou seu partido, seguir ou não com o processo, reclamando ao TRE, deste ao TSE, até que o caso seja enfim resolvido pelo Supremo. Mas isso, imagino, também é muito improvável.
Enquanto você pensa no que escrevi, e vê se concorda ou não, acompanhe a posição do Tribunal Superior Eleitoral, ou pelo menos de seu presidente, o ministro (também do Supremo) Carlos Ayres Britto. A reportagem é de Rodolfo Torres, do sítio especializado Congresso em Foco. A foto é de Antonio Cruz, da Agência Brasil. Confira:
“PEC dos Vereadores só vale a partir de 2012, reforça TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou nesta segunda-feira (28) ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais reforçando o entendimento de que o aumento de quase 8 mil vagas nos legislativos municipais – objeto da PEC dos Vereadores – só terá efeito a partir das próximas eleições municipais, em 2012.
O ministro informa que a corte eleitoral respondeu unanimemente, em 2007, consulta sobre a referida proposta de emenda constitucional.
Na ocasião, os ministros decidiram que o número de vagas de vereador só poderia ser alterado para as eleições municipais de 2008 caso a emenda constitucional fosse promulgada até o final de junho daquele ano (data das convenções partidárias que definiram os candidatos).
Promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional na semana passada (dia 23 de setembro), a emenda também reduz gastos com as câmaras municipais ao fixar faixas percentuais de despesas com essas casas legislativas. Para tanto, serão observadas a população do município e a arrecadação total no ano anterior…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas no sítio especializado Congresso em Foco.
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