Do CONSULTOR JURÍDICO, com informações e foto da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB
O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18/3), súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência doméstica e contra idosos, crianças e deficientes de obter inscrição na Ordem.
As súmulas afirmam que os envolvidos nesses casos não têm idoneidade moral para advogar. Mesmo nos casos ainda sem decisão judicial, conforme o voto do relator da consulta, o conselheiro Rafael Braude Canterji (RS). O pedido para edição de súmula nos casos de violência contra a mulher foi feito pela Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal.
Leia a súmula:
“Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”
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Hipocrisia faz parte da natureza humana.
http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2015/05/ex-detento-cursa-direito-apos-33-anos-preso-educacao-muda-o-homem.html
http://m.leiaja.com/noticias/2018/01/16/o-ex-presidiario-que-hoje-e-advogado-defensor-de-detentos/