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EXTINTA. Juiz federal fulmina a ação popular de advogado gaúcho contra Palocci

Lembra o caso daquele advogado gaúcho que impetrou ação popular querendo saber informações sobre o aumento de renda do ministro Antonio Palocci? Você só pode ter lido AQUI (ou no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas), porque a mídia tradicional não deu a mínima.

Pois bem, quem também não quis saber da ação e a julgou inepta logo na largada, foi um juiz federal. Assim, o caso está encerrado antes de começar, como conta o mesmo Espaço Vital. Acompanhe:

 “Extinta a ação popular de advogado gaúcho contra o ministro Pallocci

Sentença proferida pelo juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, fulminou no início a ação popular ajuizada pelo advogado Sérgio Augusto Pereira de Borja contra a União e na qual foram formulados vários pedidos em relação ao  ministro Antonio Pallocci Filho, pelo aumento (20 vezes) de seu patrimônio em apenas quatro anos.

O magistrado indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito. Segundo o juiz “o cidadão legitimado para a ação popular poderá requer diretamente aos órgãos e autoridades públicas as informações e documentos que julgar necessários ao esclarecimento de situações fáticas que possam justificar, em tese, o ajuizamento dessa importantíssima ação de natureza constitucional (Lei 4.717/65, art. 1º, § 4º)”.

A sentença observa que “não logrando êxito, poderá promover, desde logo, o ajuizamento da ação, cabendo ao juiz, nesse caso, apreciar as razões do não fornecimento das informações e documentos solicitados, requisitando-os a quem de…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. Independentemente da ação judicial, fica a pergunta: o que faria a Fazenda Nacional (e a Polícia Federal) se meu patrimônio aumentasse 20x em quatro anos? Quem me dera…

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