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ALÔ, ALÔ, MÍDIA! TV não garantiu sigilo. E fonte será indenizada em R$ 100 mil

As emissoras de rádio e televisão mantêm espaço para ouvinte e telespectador oferecerem informações. Um bom serviço, em princípio, mas que pode redundar em prejuízos. Olha só o caso que aconteceu em Minas Gerais, em que o Judiciário simplesmente detestou a ideia de ver uma fonte ter seu nome divulgado e, por conta disso…

Bem, melhor conferir a história inteira. Ela foi originalmente publicada na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça mineiro. A seguir:

Rádio deve indenizar ouvinte por não garantir sigilo

O juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Eduardo Veloso Lago condenou a Sociedade Rádio e Televisão Alterosa a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais e materiais a uma família que foi vítima de roubo e agressão após ter denunciado no programa “Alô Alterosa” violência e tráfico de drogas em sua comunidade. A rádio divulgou o nome e bairro da denunciante. 

A espectadora, que mora em Ibirité, afirmou ter ligado para o programa, em 7 de abril de 2008, para fazer a denúncia e, embora a Alterosa tivesse lhe assegurado sigilo, a gravação foi levada ao ar identificando denunciante pelo nome e o bairro. Disse que menos de uma semana após sua participação no “Alô Alterosa”, teve sua casa invadida, danificada e foi assaltada por homem encapuzados que agrediram e juraram sua família de morte. Diante disso, pediu pensão mensal de cinco salários mínimos, R$ 200 mil de indenização por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais. 

A emissora alegou que oferece o “Alô Alterosa” para que qualquer cidadão, identificando-se ou não, possa fazer denúncias, reclamações e críticas. Afirmou não haver garantia de sigilo, resposta ou solução e nem impedimento à participação anônima. Argumentou que no programa, a identificação do local foi necessária para que a finalidade…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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