OBSERVATÓRIO. Quem pagará a angústia e o sono perdido dos ‘condenados’ previamente pelo Caso CCI?
E AGORA? A sentença da Justiça Federal, que absolveu os sete réus do “Caso CCI”, afora reconhecer a inocência dos processados, é prova cabal do quanto fazer política com ódio faz mal (vide a famosa CPI do CCI). E não só às pessoas, mas à própria sociedade. Quem quiser ler a sentença, ela está publicada no site do colunista.
Com certeza Claudemir, pois muito antes da denúncia ser recebida pela Justiça Federal de Santa Maria, os “pseudos juízes de plantão” (entenda-se como tais certas pessoas que a época dos fatos ocupavam assentos em conselhos municipais, bem como um presidente de uma CPI que perdeu o prazo de “faturar politicamente”), humilharam, achincalharam publicamente todos os sete réus, inclusive eu.
Sofremos sim, pessoalmente, assim como nossos familiares, e todo o alarde que foi feito para vender na mídia informações condenatórias por antecipação, sem se preocupar, pois tudo era em nome da liberdade da imprensa.
Sim respeito a liberdade de imprensa, pois como defensor de um Estado Democrático de Direito, entendo o papel que a imprensa deve exercer.
No caso em tela, a mesma fora totalmente parcial, pois como simples exemplo, quando fui isentado de qualquer responsabilidade pelo Tribunal de Contas da União, uma única linha sequer foi divulgado pela mídia santamariense, pois não era de interesse público.
Nesta senda, o que me resta agora?
Além de seguir em frente, tendo a certeza de jamais fiz aquilo que hilariamente disse e jamais provado pelo colendo MPF, é manifestar-me pela rede social por este site, ou ainda, publicar a pedido meu desabafo em um meio de comunicação realmente isento nesta cidade.
Antes de mais nada, obrigado por ser um jornalista respeitado, coerente e imparcial.
Lisandro Santos machado
OAB/RS 78.927