CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e os direitos básicos para os usuários de serviços públicos
“…Neste sentido, estão entre os direitos básicos do usuário: a adequada prestação dos serviços; urbanidade e respeito no atendimento aos usuários; atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, gestantes, doentes e portadores de deficiência; adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei; igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; cumprimento de prazos e normas procedimentais; fixação e observância de horário de normas compatíveis com o bom atendimento do usuário; adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança dos usuários; autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; manutenção e instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento; observância dos Códigos de Ética aplicáveis às várias categorias de agentes públicos; a participação na fiscalização da...”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Proteção e defesa do usuário dos serviços públicos”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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