ESCANDALIZE-SE. Novo Estatudo da Magistratura, em fase de elaboração, prevê um festival de benefícios
Um amigo da área jurídica, que chamou a atenção do editor para o material, disse: se apenas três ou quatro dos penduricalhos forem aceitos, o salário dos magistrados roçará nos R$ 50 mil por mês. Algo que em nenhum lugar do mundo existe. Mas em lugar algum, meeeesmo.
Aí, o editor foi à luta. Está tudo lá, no recém criado Jota Info, um portal de informações jurídicas pago (só as cinco primeiras notas do mês são gratuitas). Coisa de 20 pilas por mês. O sítio acessou quatro. O suficiente para produzir esse material e entregá-lo a você.
É auxílio de todos os tipos imagináveis, e sempre com um percentual sobre os subsídios. Uma coisa que… Bem, vai pensar o leitor que há exagero. É, então leia você mesmo a reportagem assinada por Felipe Recondo, com foto de Dorivan Marinho (Divulgação/STF).
De inhapa, além de saber da origem de tudo (que está na forma de minuta e em análise no Supremo Tribunal Federal, que a gestou, e vai depois para o Congresso Nacional), você pode acessar a íntegra da proposta que não demora e será finalizada. A seguir:
“Uma ‘árvore de natal’ em benefícios para os juízes na Loman
O que vem a seguir foi classificado por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como uma árvore de natal de penduricalhos para a magistratura. A minuta do novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, inclui na lei o que alguns tribunais pagavam de adicionais a juízes. Verbas que são contestadas no Supremo e que dormitam à espera de uma resposta.
Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, ajuda de custo para cursos, como especialização, retribuição por acúmulo de funções.
Essa “árvore de Natal” de benefícios fará aumentar a remuneração dos magistrados e, conforme ministros do Supremo, pagamentos que violam o regime de subsídio previsto na Constituição. Na última sessão administrativa, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso fizeram críticas ao pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.
Os benefícios se somam a outros que estavam previstos na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos. Como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.
O texto estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios.
– O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.
– O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.
– O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.
– O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.
– O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.
– Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.
– A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.
– Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.
– O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.
– O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos…”
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
LEIA TAMBÉM:
“Mais prerrogativas para juízes no texto da nova Loman” (AQUI)
“Minuta de Anteprojeto do Estatuto da Magistratura” (AQUI)
Mas que interessante. Não deve passar de 5 anos quando os lindos vieram com o discurso que o subsidio seria a forma "constitucional" de acabar com os penduricalhos. E agora, vorazes e furiosos como nunca, anunciam essas "novas" novidades para nós pagarmos. Puts.Seja feita vossa vontade aqui na terra como no céu…
Lewandowski dando uma força para o governo, tirando a atenção do petrolão. Projeto ainda está no STF, é uma minuta. Ainda tem que passar pelo Congresso, o que deve demorar.