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CIDADANIA. Luciana Manica, o interesse privado e a decisão do STF, liberando biografias não autorizadas

“…Faça um teste você mesmo. Se alguém lhe envia um vídeo pelo What´s App de oração, palavras de força vindas de um amigo, com aquela música infindável, você fica P da vida, pois sabe que a mensagem poderia ser resumida em duas palavras: “conte comigo”. Já, se lhe encaminham um vídeo, precisamente com tema a se dizer “vergonha alheia”, você aguarda atento até chegar o fim da desgraça, e ainda ri!

Assim, o STF ao se pronunciar quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.815, proposta em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL), compreendeu que os artigos 20 e 21 do Código Civil são parcialmente inconstitucionais. Explico. Ao fazer uma leitura dos mesmos à luz da Constituição Federal, interpretou que…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “Quanto vale uma manchete?”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, mestranda em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!

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