POLÍTICA. Uma encrenca das grandonas à espera de Marchezan, processado pelo Procurador Rodrigo Janot
O caso não é de hoje, mas é bem rumoroso. Injúria e difamação são as acusações transformadas em denúncia da Procuradoria Geral da República e tem como alvo o deputado federal Nelson Marchezan Júnior. Mas, do que se trata? Confira no material publicado originalmente na versão online de A Razão, com informações do Ministério Público Federal. A foto é do arquivo do jornal. A seguir:
“Marchezan Júnior denunciado por injúria em comício eleitoral…
…O deputado federal Nelson Marchezan Júnior foi denunciado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por injúria e difamação. Durante comício eleitoral da Coligação Unidos por Você, realizado em outubro de 2013, na cidade de Dom Feliciano (RS), o denunciado teria agredido verbalmente o promotor de Justiça do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul Ricardo Cardoso Lazzarin e o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Luiz Otávio Braga Schuch.
De acordo com a denúncia, o parlamentar participou do comício em razão da convocação de eleições suplementares no município, resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral de responsabilidade do promotor de Justiça Ricardo Lazzarin. A ação investigou abuso de poder político e econômico praticado por candidatos nas eleições de 2012, o que resultou na cassação do mandato do prefeito, do vice-prefeito e de três vereadores, por decisão do juiz eleitoral Luiz Braga Schuch.
Janot destaca que o vídeo que consta da peça processual “comprova, de forma inconteste, a materialidade dos delitos de injúria e difamação previstos no Código Eleitoral”. Segundo ele, está registrado nas imagens e no áudio do discurso do denunciado ofensas à honra objetiva e subjetiva dos agentes públicos. Nelson Marchezan Júnior chamou os dois de “sem-vergonhas” e considerou as condutas deles no processo de cassação dos mandatos de “vigarice”. Marchezan ainda afirmou que a decisão do juiz foi “vagabunda”.
Para o procurador-geral, fica claro, nas declarações do denunciado, o dolo de desqualificar e de ofender a honra dos agentes públicos. “Induvidosamente, as palavras proferidas no discurso ultrapassaram os limites da crítica contundente, ou até da incontinência verbal inconsequente, resvalando para o campo penal da injuria e da difamação”, concluiu.
Benefício – Antes de ser oferecida a denúncia no STF, o Ministério Público Federal propôs ao denunciado o benefício da transação penal. O deputado federal, no entanto, recusou a proposta.”
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