POLÍTICA. Tribunal considera medida “precipitada e ilegal” e desbloqueia os bens do ex-governador do RS
Com os bens bloqueados há coisa de 10 dias por juíza de primeira instância, a medida que atingia o ex-governador Tarso Genro foi modificada nesta quinta-feira, por decisão do desembargador Carlos Caníbal, do Tribunal de Justiça do Estado. Além de Tarso, outras três figuras públicas também sofrem com a medida, inclusive o atual secretário de Transportes, Pedro Westphalen.
Para saber mais da decisão que beneficia o ex-titular do Piratini e também outras informações, confira material originalmente publicado no jornal eletrônico Sul21. A foto é de Elza Fiúza, da Agência Brasil (Arquivo). A seguir:
“Justiça suspende bloqueio dos bens de Tarso Genro por considerar ‘precipitado e ilegal’
O Tribunal de Justiça suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão liminar que bloqueou os bens do ex-governador Tarso Genro (PT). O recurso do político foi julgado pelo Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da Primeira Câmara Cível, que considerou precipitada e ilegal a indisponibilidade.
O bloqueio dos bens havia sido determinado no final de novembro pela Juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atingindo também o ex-secretário de Infraestrutura e Logística João Vítor de Oliveira Domingues, o atual secretário de Transportes, Pedro Westphalen e outros dirigentes e ex-dirigentes do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Todos respondem por improbidade administrativa pelo descumprimento de ordem judicial de 2013, estabelecendo a realização de licitação para o sistema de transporte de passageiros intermunicipal. A multa pelo não cumprimento já ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão, conforme a magistrada que decidiu pelo bloqueio dos bens.
Recurso
Ao apreciar o recurso de Tarso Genro, o Desembargador Caníbal disse que o bloqueio dos bens, uma “medida extrema”, é ilegal, na medida em que a responsabilidade do ex-governador sobre o caso é “discutível, senão improvável”.
“Está se propondo (e determinando) uma condenação sumária (liminar) de agente público cuja responsabilidade é absolutamente questionável, por não ser ele o executor direto da ordem de licitar”, observou o Desembargador. “Cabia ao DAER, pois, o cumprimento da ordem judicial”.
O Desembargador determinou imediato cumprimento da decisão.”
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.