ESQUINA DEMOCRÁTICA. Criada empresa para gerir hospitais universitários. E daí?
Garantidas as regras do sítio, de civilidade (a crítica pode ser forte ou não, mas sem ser ofensiva, por favor), você é que decide o assunto, afinal de contas. Ah, e o que está no título é somente uma sugestão. Nada mais.
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Tiago, a questão da autonomia não é tão simples assim. Sim, é verdade que a universidade pode ou não aderir ao sistema e entregar – ou não – seu patrimônio para a nova empresa…só que existe um impasse antigo, antigo, de distorção do papel do hospital universitário (que passou a ser de atendimento geral, antes mesmo do seu papel didático) pela ausência de políticas na área de saúde. Nesse período, o caos se apossou dos HUs, sem concursos e/ou recursos públicos para manter o seu funcionamento… Naquela ocasião, surgiu a solução de contratação de empresas terceirizadas via fundações, dando início à bandalheira “legal” condenada pela Justiça e, em especial, pelo TCU. O caso da MP 520 (que culminou no PLC 79) veio, na verdade, para se resolver a questão legal (Lula assinou a mafaldada MP 520 no seu último dia de governo para evitar ser acusado de improbidade administrativa, ou coisa parecida), passando uma medida impopular para a Dilma. Na verdade, tiram do governo a responsabilidade pelo custo de manutenção dos HUs… O fato é que joga para as administrações locais (reitorias) a responsabilidade de optar por gerir (sem o apoio oficial e resolver por conta própria os problemas anteriores) ou entregar o HU à nova empresa. Na verdade, se o orçamento atual dos HUs é insuficiente para mantê-los, a situação permanece. Soa como ameaça às universidades. E a autonomia, é claro que será maculada, por que não se trata apenas da entrega ou não do HU para administração da empresa e de suas associadas (planos de saúde), mas, principalmente, porque a reitoria deixará de nortear as atividades didáticas e pedagógicas dentro do HU em prol dos cursos da área de saúde…e a EMPRESA é que poderá (ou não) priorizar (ou não) essas atividades. O foco principal do HU, pela nova regulamentação, passa a ser sua manutenção (não o ensino) financeira. Quanto à contratação de funcionários, ela não acontecerá por concursos públicos, mas por seleção simplificada e enquadramento pela CLT… Ou seja, o vínculo do funcionário é tênue e temporário, em um lugar onde – teoricamente – ocorre um processo de pesquisa científica e de relação de proximidade com os pacientes, impossíveis de manter através de uma relação temporária e baseada em prazos limitados e restritos permitidos por planos de saúde.
Quanto ao processo utilizado pelo governo, através de MP, é um processo formal e legal, mas juridicamente distorcido (ele se origina historicamente de um processo legal parlamentarista e não presidencialista como é o sistema de governo brasileiro, o que configura – em nosso país – em um caráter visivelmente ditatorial, despótico e tirânico, já que o processo de uma MP é iniciado – no Brasil – por vontade de uma única pessoa, o presidente. E não, através do debate realizado no congresso…).
Confesso que não li o projeto de criação da Ebserh, apenas acompanhei as discussões no Plenário do Senado, mas, mesmo assim, acho que posso contribuir no debate. De início, antecipo que respeito todas as opiniões sobre o assunto. As críticas que mais ouvi sobre o projeto foram todas proferidas por diversos senadores da oposição. Quanto à interferência na autonomia universitária, a resposta do governo foi de que nenhuma Universidade é obrigada a usar os serviços desta Empresa Pública. Os contratados devem vir através de concurso público (evitando o apadrinhamento), mas terão contratos regidos pela CLT (creio que para facilitar eventuais demissões). Mas antes que bradem, como é feita hoje a contratação de pessoal para os HUs? O principal ponto contrário dessa lei para mim foi o fato de ela ter sido rejeitada como MP 520 e reeditada em um PLC em regime de urgência no mesmo ano. É um expediente legítimo, já que houve leves modificações, mas que eu não concordo com o seu uso, por ser uma forma de driblar os regimentos do Congresso.
E daí que, não fosse a atrapalhada com a MP-520, a operacionalização da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) estaria mais adiantada. Mas acho que foi melhor assim. Esses meses a mais de discussão serviram para dirimir as dúvidas e consolidar, junto aos representantes da sociedade (Parlamento Federal), a necessidade premente da criação desta EMPRESA PÚBLICA.
Quanto as manifestações de contrariedade, são absolutamente justas. É do jogo democrático e devemos respeitar e esperar respeito.
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