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DANO MORAL. Jornal publica notícia inverídica sobre advogado. Foi condenado a indenizar

Esta é outra das notícias que entra na categoria de não publicadas pela mídia tradicional. Se fosse o contrário, talvez. Mas condenação de jornal por dano moral? De jeito nenhum. Ainda bem que, em tempos de internet, é possível encontrar um sítio como o Espaço Vital, entre os melhores especializados em questões jurídicas.

Pois é no EV que encontrei a reportagem sobre a notícia inverídica colocada nas páginas do jornal A Notícia, de Joinvile. Hoje controlado pelo Grupo RBS, a história é anterior, quando os donos eram de um grupo local do diário da chamada “manchester catarinense”. Acompanhe, a seguir, os detalhes do enrosco:

Condenação de jornal por dano moral contra advogado

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou no último dia 16 a sentença da comarca de Joinville (SC) que condenou o jornal A Notícia S/A – Empresa Jornalística ao pagamento de 200 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, bem como R$ 41 mil por danos materiais ao advogado Demócrito Antônio de Mira Machado

…O jornal publicou chamada de capa em sua edição de 28 de agosto de 1985 com os dizeres “Habeas para advogado que desviou bens”. Distribuída em 18 de agosto de 1997, a ação teve demorada tramitação – já decorrem 13 anos. A sentença só foi proferida em 28 de abril de 2006 e o TJ catarinense recebeu os autos com a apelação em novembro do mesmo ano.

A matéria, no corpo do jornal, envolvia o advogado no suposto desvio de bens que tinha em seu poder na figura de depositário fiel da massa falida da Indústria de Madeiras São José. O conteúdo da reportagem, provou-se posteriormente, era inverídico, fato caracterizado por decisão judicial como “calunioso, degradante e ofensivo ao autor, com enfoque sensacionalista…”   

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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