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Brasil: o país das cotas! – por Giorgio Forgiarini

Dá para ser contra cotas raciais, mas ‘é sinal de ignorância e/ou mesquinhez’

É admissível em pleno ano de 2025 ser contrário às cotas raciais no Brasil? Claro que sim. Ao contrário do que dizem os seguidores de Jair, vivemos sim num Estado Democrático de Direito. É óbvia a possibilidade e legitimidade de se ter opinião contrária às cotas raciais. Porém, da mesma forma, tenho eu o direito de apontar: ser contra as cotas raciais é sinal de ignorância e/ou mesquinhez.

Digo o porquê: o Brasil é um país pródigo em cotas desde sua origem. Sempre teve. Muitos dos grupos que hoje se encontram em posição de privilégio econômico ou social o são em grande parte porque num dado momento histórico foram beneficiados por cotas instituídas pelo Estado.

Vamos ao ponto: especificamente no período que sucedeu à Independência do Brasil, em 1822, o incentivo à “importação” de europeus fez parte da estratégia de consolidação do território brasileiro. Serviu como fundamento para a concessão de subsídios imperiais para o traslado, assentamento e equipamento de europeus que aqui viessem a se estabelecer. Exemplo dessa política foi a criação da Colônia de São Leopoldo em 1824, que recebeu imigrantes alemães numa área que se estendia de onde hoje se localiza o Município de Taquara até Caxias do Sul. Tudo concedido pelo Império.

Nem tudo foi assim tão fácil. Latifundiários portugueses assustados com a perda de privilégios atacaram fortemente o que chamaram de “prodigalidade ostentosa”. Conseguiram interromper o financiamento da imigração europeia em 1830. Por pouco tempo: em 1848 as políticas de imigração foram reestabelecidas. Já sob a regência de Dom Pedro II foi editada a Lei Geral n. 514, que concedeu faixas de terra às províncias, com a condição de que fossem “exclusivamente destinadas à colonização” e não fossem “roteadas por braços escravos”.

Em 1850 foi editada a Lei nº 601. É chamada de “Lei de Terras”. Ela estabeleceu que aqueles que já tivessem uma concessão adquiririam a propriedade definitiva das terras concedidas. Quem não tivesse, teria que pagar à vista para comprá-las do Estado. Não preciso dizer que só brancos recebiam concessões. Essa mesma Lei de Terras autorizou o Governo Imperial a usar o produto da venda de glebas para custear a “importação de colonos livres”, com disposição específica para que sejam tomadas todas as “medidas necessarias para que taes colonos achem emprego logo que desembarcarem”.

A coisa não para por aí. Houve incentivo a particulares para trazerem mão de obra europeia para o Brasil. Em 1850, o Império passou a oferecer crédito subsidiado para fazendeiros importarem europeus para trabalhar nas lavouras de café. De 1850 a 1889 foram criadas 250 colônias no Brasil, destas, 197 criadas por particulares com subsídios imperiais. Mais do que isso.

Em 1867, o Decreto n. 3.784, estabeleceu que os colonos recém chegados seriam recebidos em “edifícios especiais”, d’onde seriam conduzidos a seus lotes, cujo pagamento se daria em cinco prestações, a contar do fim do segundo ano de seu estabelecimento, além da garantia de lotes extras para os filhos que quisessem se estabelecer separadamente dos pais.

E quanto aos negros? Bom, o Decreto 1.331-A de 1854 proibiu que escravos tivessem acesso a ensino escolar. Está lá no art. 69. Só em 1878, com o Decreto 7.031-A, se permitiu que negros tivessem acesso a cursos noturnos, para não se misturarem com alunos brancos que estudavam durante o dia. Em tempo: o voto só foi facultado a analfabetos em 1934. Ser impelido de frequentar escola significava impossibilidade de votar.

Os resultados dessas cotas institucionalizadas aparecem até os dias de hoje. Menciono apenas uma única estatística para não me alongar demais: no ano 2000, apenas 2,2% dos que concluíram o curso superior eram negros. Em 2017, esse percentual subiu significativamente para 9,3%. Graças às cotas.

Então, dá pra ser contra as cotas? Até dá, sim. Mas só se for contra todas as cotas inclusive as do passado. Que todos os privilégios, incluindo os títulos de terra concedidos pelo Império sejam revertidos, com efeitos retroativos. Senão rejeição às cotas não será mera opinião. Será pura mesquinhez!

(*) Giorgio Forgiarini é advogado militante, com curso de Direito pela Universidade Franciscana, é Mestre em Ciências Sociais e Doutor em História pela Universidade Federal de Santa Maria. Ele escreve nas madrugadas de sábado.

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13 Comentários

  1. ‘Senão rejeição às cotas não será mera opinião. Será pura mesquinhez!’. De novo desqualificação. Não tem exame dos argumentos da parte contraria.

  2. ‘Que todos os privilégios, incluindo os títulos de terra concedidos pelo Império sejam revertidos, com efeitos retroativos.’ Isto tem toda chance de acontecer. Sem pé nem cabeça.

  3. ‘ Mas só se for contra todas as cotas inclusive as do passado.’ Sem pé nem cabeça. Toda população da Alemanha e da Italia queriam se mudar para o Brasil, mas no Imperio impuseram uma limitação? So um determinado numero podia imigrar? Ou era um processo voluntario. Alas, maioria pagou seus lotes.

  4. ‘Menciono apenas uma única estatística para não me alongar demais: no ano 2000, apenas 2,2% dos que concluíram o curso superior eram negros. Em 2017, esse percentual subiu significativamente para 9,3%.’ Sim, padrão burocrata, só interessa a ‘estatistica’. Objetivo era dar ascensão social aos beneficiados. Aconteceu? Porque o ensino superior no Brasil está pela boa. Ensino a distancia. Queda de qualidade. Egressos não encontrando mercado de trabalho onde aproveitar sua formação. Ou seja, o objetivo foi alcançado?

  5. ‘Os resultados dessas cotas institucionalizadas aparecem até os dias de hoje.’ Que cotas? Os imigrantes eram historicamente marginalizados? Non sequitur. Sem pé nem cabeça.

  6. ‘Em tempo: o voto só foi facultado a analfabetos em 1934. Ser impelido de frequentar escola significava impossibilidade de votar.’ Os brancos eram todos alfabetizados em 1934? Alas, vou ter que consultar alguém que manje de historia. Fiquei na duvida. Achava que em 1934 só instituiram o voto secreto e o feminino. Pensava que os analfabetos só puderam votar depois de 1985.

  7. ‘Só em 1878, com o Decreto 7.031-A […]’. Lei do Ventre Livre é de 1871. Vide que o eixo mudou de ‘escravos’ para ‘negros’.

  8. ‘Bom, o Decreto 1.331-A de 1854 […]’. ‘[…] o Regulamento para a reforma do ensino primario e secundario do Municipio da Côrte, […]’. Ou seja, na cidade do Rio de Janeiro. Como era no resto do pais? Ou este ‘detalhe’ não importa? A lei ‘colou’?

  9. Bueno, daí o texto parte para analise da politica migratória do Império. Um pais subpovoado e sem mão de obra especializada de qualquer tipo.

  10. Antes o conceito operacional. ‘Cotas raciais’ são um tipo de politica de ação afirmativa que consiste na reserva de vagas em concursos publicos e vagas em universidade para um grupo que historicamente não teve as mesmas oportunidades.

  11. ‘Porém, da mesma forma, tenho eu o direito de apontar: ser contra as cotas raciais é sinal de ignorância e/ou mesquinhez.’ Na falta de argumento sobra a desqualficação. Para desqualificar não precisa doutorado. Diz muito sobre certos cursos das universidades federais.

  12. ‘É admissível em pleno ano de 2025 ser contrário às cotas raciais no Brasil? Claro que sim.’ Só é perda de tempo. E cada um gasta seu tempo como bem entender. Mais, o consenso não é compulsório. Teoricamente vivemos numa democracia.

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