Observatório

COLUNA OBSERVATÓRIO. “A última sobre a lei da gestante”

A vereadora Maria de Lourdes Castro entregou ao colunista três documentos. Um é o pedido de servidora municipal, que quer a ampliação da licença-gestante, nos termos da lei federal que concede seis meses do benefício às servidoras da União. Outro é cópia de decisão do Tribunal de Justiça, que, provocado pela prefeitura, considerou inconstitucional lei aprovada ano passado pela Câmara, e que concedia o privilégio às funcionárias do Executivo e do Legislativo. E o terceiro é cópia do projeto da própria edil e que, se aprovado, será enviado ao prefeito, como sugestão para que apresente proposta concedendo licença-gestante de 180 dias às servidoras municipais. Ah, esse último já com as correções aos equívocos da primeira versão (alvo de nota, há três semanas, aqui mesmo).

Resumo: o tema está esgotado, do ponto de vista de Observatório. Fiquemos assim: (a) a vereadora só pode, como fez, “indicar” ao prefeito; e (b) a lei aprovada em 2008, diferente do que a coluna afirmou, vale só para servidoras do Legislativo, pois, no caso específico, este é o limite de sua competência constitucional, conforme o entendimento do TJ/RS. Ponto. Final.

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