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MÍDIA. RBS ‘carregada’. Em SC, é condenada a nova indenização por dano de imagem

Não faz duas semanas, publiquei AQUI nota dando conta da condenação da RBS-TV Florianópolis pelo uso indevido de imagem de uma senhora, numa matéria que tratava de adultério. Pois, agora, mais uma decisão judicial obrigará a emissora a desembolsar um troco razoável em indenização.

A vítima do caso presente é uma médica de vastas relações profissionais na capital catarinense. Quem conta a história (para a qual ainda cabe recurso) é o sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. Acompanhe

RBS condenada por dano à imagem de médica

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina fixou em R$ 30 mil a indenização devida pela RBS TV Florianópolis por uso de imagem, em telejornal, da médica Cacilda Maria Rogério Furtado, de Florianópolis (SC).

Cacilda ajuizou ação buscando reparação por dano moral, após ter sua foto usada, em 17 de agosto de 2006, no telejornal “Bom dia, Santa Catarina”, sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal.

Elã não tinha qualquer ligação com os fatos e afirmou, na inicial,  que “houve dano à sua moral e à sua imagem como profissional”.
Em primeiro grau, o juiz da 2ª Vara Cível de Florianópolis, Clóvis Marcelino dos Santos, julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 50 mil, após asseverar que “o direito de informar é constitucionalmente garantido, porém não é absoluto. Cabia a ré investigar e informar somente os fatos verdadeiros, porém, acabou por divulgar a fotografia da autora, que nada tinha a ver com a operação da polícia federal e, portanto, ultrapassou as informações prestadas ao público. Frise-se, que a ré aufere lucro com a apresentação de seu programa de…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pelo sítio especializado Espaço Vital.

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