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INCRÍVEL! “Banqueiro” do jogo do bicho confessa a contravenção. E terá que indenizar “arrecadador”

Não é incrível! Um “arrecadador” do jogo do bicho entrou na Justiça, requerendo direitos trabalhistas. Aí não há, exatamente, uma novidade. Agora, o restante, eu pelo menos nunca vi: para se defender, o “banqueiro” confessou a contravenção e, como tal, não existiria a relação trabalhista. Resultado, esse ainda mais inusitado: perdeu a causa.

Quem conta tudo isso, com detalhes (ainda que preservando os nomes) é uma reportagem exclusiva do sítio gaúcho Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. Aliás, na nem sempre humilde avaliação deste repórter, o melhor. Acompanhe:

Arrecadador do jogo do bicho deve ser indenizado pelo “banqueiro”

Por questão de respeito à intimidade dos envolvidos, o Espaço Vital deixa de citar os nomes das partes, mas o acórdão proferido pela 9ª Turma do TRT-4 conta que autor pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego por ter laborado para o reclamado no recolhimento de valores em espécie em pontos de venda de “números da sorte (loteria da sorte)”, quando teria sido despedido sem justa causa.
Por sua vez  – surpreendentemente – , o demandado sustentou que o objeto da atividade era ilícito e, por isso, não haveria configuração de vínculo empregatício. 
Em primeiro grau, a sentença julgou improcedente o pedido porque “a função desempenhada pelo reclamante em favor do reclamado está diretamente ligada ao jogo do bicho, atividade notoriamente ilícita, conforme disposto no art. 58 da Lei de Contravenções Penais.” 
Contudo, o tribunal, na via recursal, decidiu de forma parcialmente diferente, entendendo que o contrato de trabalho para exploração do “jogo do bicho” é nulo, porém gerador de efeitos, por envolver efetiva prestação de trabalho subordinado…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pelo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas.

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