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É SÓ UMA PERGUNTA. Programa pago pela prefeitura nas rádios não é proibido pela lei eleitoral?

Por favor, vou repetir: é apenas uma pergunta, e não uma tentativa de impedir que as emissoras de rádio AM de Santa Maria (exceto a Universidade) recebam os R$ 4 mil mensais que é pago a cada uma delas para colocar no ar o programa “Prestando Contas”, estrelado pelo prefeito Cezar Schirmer.

Os jornais publicaram no final de semana, sem dar o crédito, reportagem produzida pela Agência Brasil. Às linhas tantas, tendo como base a legislação eleitoral, lê-se: “…não é permitido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. No entanto, pode ser realizada propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado…”

Diante disso, a pergunta claudemiriana faz sentido. Ou não faz? Com a palavra, os doutos do assunto, como a procuradora do município, os representantes das emissoras e quem mais acha que entende de lei eleitoral, inclusive o Ministério Público Eleitoral. Enquanto isso, fiquemos com o material da ABr, que fala em outras proibições, algumas tendo a ver com a mídia, também. A reportagem é de Roberta Lopes. A seguir:

 “Lei eleitoral restringe atos de agentes públicos a partir de hoje (sábado)

De hoje (sábado, 3) até a posse dos candidatos que forem eleitos no pleito deste ano, agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público até a data da posse dos eleitos. Isso porque a legislação eleitoral restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três meses depois das eleições.

A lei permite que sejam realizados concursos nesse período, mas os aprovados terão de esperar a posse dos eleitos para serem nomeados. É permitida também a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Os agentes públicos também não podem mais fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade. A exceção é para os recursos destinados a obras e serviços já contratados. É permitido ainda a transferência de recursos para atender situações de calamidade ou emergência…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Se é proibido, não sei dizer, mas tem um custo de 16.000,00 Reais por mes (este cala boca) para os cofres públicos do municipio.

  2. Olha! Em Santa Maria o Ministério Público funciona, acho que o prefeito está arriscando a pele, ou será que não?
    Imagina ele que existe leis especias quando o governo é de determinados partidos?Acho que ele vai dar com os burros na água meio logo.

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