PALPITE. “Ficha suja” não impedirá candidatura de ninguém. Depois, é com o STF
Todo dia sai uma notícia em nível nacional, atualizando o placar dos candidatos barrados por conta da lei da Ficha Limpa. Os números, porém, são incongruentes. Já li de 100 a mil, passando por 500 e outros números. Não, eles estão, em tese, todos corretos. Ocorre que se misturam decisões estaduais as mais diversas, e até manifestações do Tribunal Superior Eleitoral.
De concreto, meeeesmo, e isso é o que afirma este (nem sempre) humilde repórter, é que se todos recorrerem ao Supremo Tribunal Federal, a tendência é que consigam concorrer (pois seu caso estará ainda pendente de definição), uma vez que não será possível um julgamento definitivo antes de 3 de outubro.
Dito isto, vale a assertiva do título desta nota: acabará por não ser impedido quem quer que seja de concorrer. No entanto, é o Supremo que dará a palavra definitiva. Que virá depois da eleição. O que isso significa? Que não é improvável a cassação de mandato de gente que já estiver em pleno exercício do cargo. Pode apostar.
A propósito exatamente da divergência de interpretação dos diversos tribunais país afora, acompanhe elucidativa reportagem publicada no sítio especializado Congresso em Foco. O texto é assinado por Mário Coelho. Confira:
“Ficha limpa: uma lei e várias interpretações…
…Primeiro, foi o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Depois, Roraima. Depois, outras cortes locais tiveram o mesmo entendimento. Rio Grande do Sul, Pará, Tocantins, Sergipe. Todos esses tribunais resolveram não aplicar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para analisar os critérios de inelegibilidade dos candidatos. Uma situação que deixa no ar uma incerteza jurídica entre os candidatos. Principalmente porque o próprio Tribunal Superior Eleitoral, em junho, deu orientação no sentido de que a lei que estabelece a inelegibilidade para candidatos condenados em pelo menos uma corte colegiada ou que renunciaram de cargos eletivos para não serem punidos deve valer já para as eleições deste ano.
Apesar da orientação do TSE, esses tribunais seguem a linha de não usar a nova norma, mais restritiva, na análise dos registros de candidatura. Os integrantes dessas cortes acreditam que deve ser respeitada a regra da anualidade, prevista na Constituição Federal, que somente nas eleições de 2012 a Ficha Limpa teria efeito. Enquanto isso, os tribunais de outras 16 unidades da federação usaram a nova legislação como base para os julgamentos. Resultado: decisões opostas para situações iguais, dependendo do estado. No Distrito Federal, por exemplo, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) foi considerado inelegível porque renunciou de seu mandato no Senado para não ser cassado. Enquanto isso, no Pará, Jader Barbalho (PMDB) foi absolvido pelo mesmo motivo.
“É uma coisa esquizofrênica”, resumiu o procurador-regional eleitoral de Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, em entrevista ao Congresso em Foco. Ainda mais porque, se no Maranhão e em Roraima o tratamento dado foi isonômico – ou seja, não valeu Ficha Limpa para ninguém -, em outras quatro aplicou-se a lei foi aplicada em alguns casos e em outros não…”
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