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HORA FATAL. Supremo vai definir quarta-feira o destino da lei da “Ficha Limpa”

De cara, o palpite claudemiriano: por escassa maioria de votos, quem sabe até com o voto desempate (e duplo, pois são 10 ministros) de seu presidente, o Supremo Tribunal Federal deverá sacramentar a idéia de que a lei da Ficha Limpa é constitucional. No entanto, inclusive por causa disso, não deve retroagir.

Resumo da ópera: vale, mas apenas a partir de sua aprovação, e não atingindo casos passados. O primeiro beneficiado (e a partir dele todos os demais na mesma condição) deve ser Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal.

Entre os argumentos (com os quais concorda este editor, e o leitor deste sítio sabe faz tempo) que vão determinar essa decisão, segundo o palpite claudemiriano, estão dois, básicos. Um é exatamente o princípio constitucional segundo o qual a lei não pode retroagir – exceto se for para beneficiar o réu. O que não é o caso.

Uma outra é, como também já cansei de dizer e escrever aqui, a presunção de inocência. Isto é, ninguém pode ser considerado culpado até que se esgotem todos os recursos. E a lei aprovada restringe esse direito, ao definir que o candidato é inelegível após ser condenado por um órgão colegiado. Isto é, pelos Tribunais Regionais. Esquecendo que ainda pode haver recurso para instância superior.

Mas, enfim, esse é só um palpite. Quanto ao fato em si, vamos acompanhar o que escreve o jornalista Josias de Souza, da Folha de São Paulo. A seguir:

 “STF decide na próxima 4ª se Ficha Limpa vale para já

O STF vai decidir na quarta-feira (22) da semana que vem se a lei da Ficha Limpa vale ou não para a eleição de 2010. Nesse dia, será julgado no plenário do tribunal um recurso impetrado por Joaquim Roriz (PSC).

Ao deliberar sobre esse caso, o Supremo desenhará a raia por onde vão correr todos os processos que envolvem políticos de “ficha suja”. Postulante ao governo do DF, Roriz teve o registro da candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. Ele foi considerado inelegível por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para fugir de um processo de cassação. 

No recurso levado ao STF, os advogados de Roriz questionam vários pontos da lei da Ficha Limpa. São três as principais dúvidas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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