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O SUPERELEITOR. Lula nomeará seu 10° ministro do STF. Mas não é apenas isso

Dos mais de 30 Presidentes da República brasileira, apenas três (Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto e Getúlio Vargas) nomearam mais ministros do Supremo Tribunal Federal que o atual, Luiz Inácio Lula da Silva.

Até aqui, já nos estertores do seu segundo mandato, foram nove. E o décimo virá em seguida, com a substituição de Eros Grau, que, no meio do ano, se aposentou de suas funções na principal corte judiciária do País. Mas há, ainda, outros ministros de tribunais superiores ainda à espera de uma nomeação, que será depois chancelada (ou não) pelo Senado.

O sítio especializado Consultor Jurídico, publica elucidativo material a respeito. Acrescentando também, outras questões que mantêm vínculo com o Judiciário, direta ou indiretamente. Vale a pena ler a reportagem assinada por Rodrigo Haidar. A seguir:

Lula indicará mais cinco ministros para tribunais

Nos últimos dois meses no cargo de presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva terá uma pauta robusta no que diz respeito ao Poder Judiciário. Até deixar o posto de mandatário da nação, Lula nomeará um ministro para o Tribunal Superior do Trabalho, três para o Superior Tribunal de Justiça e um para o Supremo Tribunal Federal.

Não bastasse isso, o presidente ainda deverá decidir o destino do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti e indicará o próximo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por analisar as fusões e aquisições entre empresas e cujas decisões nos grandes casos sempre costumam chegar à Justiça. O mandato do atual presidente, Arthur Badin, se encerra no próximo sábado, 6 de novembro.

A nomeação mais esperada é para o Supremo e ganhou ainda mais atenção por conta do impasse do tribunal ao julgar a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Com o 11º empossado, tudo o que se decidiu até agora pode mudar no caso de o novo ministro entender que a lei que criou novos critérios de inelegibilidade não pode ter eficácia até completar um ano de vigência…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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