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BRASÍLIA. Presidente Jair Bolsonaro concede indulto que perdoa crimes do deputado Daniel Silveira

Parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos de prisão

Indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos. Foto Plínio Xavier / Câmara dos Deputados

Por Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta quinta-feira (21) decreto que dá indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STJ) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de live nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.

“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.

Entenda
O STF julgou a ação penal aberta em abril do ano passado contra Daniel Silveira, que virou réu e passou a responder a processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. O deputado chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente.

Com a decisão de quarta (20), Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, o que que poderia tornar o parlamentar inelegível temporariamente. A Corte estipulou ainda multa de cerca de R$ 200 mil como parte da condenação.

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3 Comentários

  1. Os mesmos que criticavam o STF quando Molusco com L., o honesto, estava preso agora o elogiam. Alás, os mais hipocritas utilizam as criticas daquele tempo para posar de ‘isentos’. Hipocrisia e burrice conjugadas diga-se de passagem. Resumo da ópera: nenhum dos envolvidos está preocupado com as instituições; e, óbvio, estudar direito demais baixa os niveis de testosterona. Total zero, a grande maioria tem mais com o que se preocupar e se distrair.

  2. Obvio que tentar enganar o publico com a fonte original disponivel é um truque, mas também é burrice. Massaranduba falou um monte de KK. ‘Ministros’, não é possivel comparar com os antigos, ideologicamente resolveram criar ‘um exemplo’. Espicharam a corda a mais não poder na pena. Cavalão exerceu uma prerrogativa que obviamente iria ser questionada judicialmente, obviamente por Randolfe Rodrigues. Mais na ponta alguns ‘juristas’ afirmam que o Cavalão cometeu crime de responsabilidade ao emitir o decreto.

  3. Ja saiu errado. STF, a sigla está errada. Conseguir ler as peças do processo é um milagre. Imprensa marrom aguada inventa crimes sem pudor nenhum (atos antidemocraticos, etc.). Sites ‘especializados’ acompanham, Comprovam a propria falta de seriedade. Lei de Segurança Nacional foi revodada pela 14197 de 2021, crimes foram parar no Codigo Penal. Ele foi condenado pelo crime de abolição violenta do estado democratico de direito (piada por isto as minusculas), não se sabe de onde saiu a grave ameaça, patetico. Também coação no curso do processo.

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