FICHA LIMPA. Se Supremo seguir a Constituição, pode esquecer: lei demora para entrar em vigor
Para quem lê este editor, não há surpresa: por mais méritos (e sobretudo intenções corretas) que tenha, a lei da ficha limpa é claramente inconstitucional. Fere preceitos pétreos da Constituição, a começar pela anterioridade (reconhecida esta semana) e, sobretudo, a presunção de inocência.
Para valer, teria que impedir de concorrer apenas os que foram condenados sem mais possibilidade de recurso. Ponto. O resto é discurso. Nada além disso. Ah, a propósito da presunção de inocência e da possibilidade de a lei demorar muito a entrar em vigor, trata com bastante detalhes, a edição deste sábado do jornal O Estado de São Paulo. A reportagem é de Felipe Recondo e Mariângela Gallucci. Confira:
“STF pode adiar vigência da lei por uma década…
…Depois de anular o efeito da Ficha Limpa sobre as eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para outro debate que pode adiar a entrada da lei em vigor por cerca de uma década. Os próximos julgamentos na Corte sobre a Ficha Limpa indicam que dificilmente a lei valerá integralmente para as eleições municipais de 2012.
O artigo 5.º da Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Diante de questionamentos sobre o alcance do artigo, o STF definiu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário.
Se os ministros entenderem que a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é uma pena – e não uma condição, como argumentam alguns -, a lei perderia uma de suas principais inovações.
Ministros do STF consultados pelo Estado lembram que um processo leva anos para ser concluído. A duração depende da complexidade do caso, do juiz, ou corte que o julga, mas, como diz um magistrado, “há processos que levam uma década…”
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