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IMPORTANTE. Afinal, suplente é do partido ou da coligação? Supremo decide amanhã

Por enquanto, a bronca é apenas em relação às Assembleias Legislativas e à Câmara dos Deputados. Mas, dependendo da decisão, pode respingar também nos parlamentos municipais. Se trata do julgamento, amanhã de três mandados de segurança que contestam decisão da Câmara, que empossa os suplentes eleitos pela coligação, e não pelo partido que dela faz parte.

Aliás, uma determinação histórica, bem entendida pela sociedade e consensual. Até que alguém resolvesse questioná-la (é um direito) no Supremo Tribunal Federal. São os casos a ser julgados amanhã. E de outros 14, similares, que terão idêntico destino.

Saiba mais sobre enrosco (do qual já tratamos no final de semana), através da reportagem de Naiara Leão, do portal iG. A seguir:

 “STF deve decidir se vaga de suplente é do partido ou da coligação

… O critério para a convocação de deputados suplentes na Câmara dos Deputados e em Assembleias Legislativas Estaduais deve ser julgado nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal Federal (STF). A decisão do Supremo define se a vaga de suplente pertence ao partido ou à coligação.

Na pauta do plenário, estão três mandados de segurança que contestam a regra adotada pela Câmara. Ela estabelece que o deputado que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido. Esse entendimento beneficia mais da metade dos suplentes em exercício na Casa. Do total de 48 suplentes, 25 ocupam vagas de titulares de outro partido.

O julgamento dos mandados de segurança deverá orientar a definição de outros 14 processos similares ajuizados por suplentes de deputados federais e estaduais que tramitam no STF…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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