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DECISÃO. Justiça Federal obriga UFSM a contratar enfermeiros que passaram no concurso de 2009

A decisão de primeira instância já era essa. A Universidade recorreu. E perdeu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão é da semana passada, mas se torna pública somente agora, a partir de reportagem publicada no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Acompanhe, a seguir:

TRF-4 determina à UFSM que nomeie enfermeiros concursados

A Corte Especial do TRF da 4ª Região negou, na última semana, por unanimidade, recurso da União e manteve decisão da Justiça Federal de Santa Maria (RS) que determinou ao Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (HUFSM) a nomeação imediata de candidatos aprovados em concurso público  para o cargo de enfermeiro.

A questão foi objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal  em julho de 2007. Naquele ano, o MPF obteve liminar que determinava a substituição progressiva de funcionários terceirizados contratados por meio da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência por servidores concursados pela UFSM, com vedação de novas contratações de terceirizados.
Após realizar um acordo com a universidade no qual esta última se comprometia a fazer as contratações dentro de determinado prazo, o MPF pediu a suspensão do processo.

Entretanto, passado o período, o MPF requereu, em março deste ano, sua reativação. Segundo a Procuradoria, a UFSM não estaria cumprindo o acordo e mantinha “a contratação irregular de funcionários terceirizados”.

Em junho, a Justiça Federal de Santa Maria determinou à UFSM e à União que nomeassem e dessem posse imediata aos candidatos aprovados no concurso público 001/2009-PRRH para enfermeiro. Conforme a decisão, “a UFSM mantém terceirizados contratados para…”

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