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MÍDIA. RBS não é oligopolista em Santa Catarina. É a decisão da Justiça, que não desfez compra do “A Notícia”

Chega a ser engraçado. Nem mesmo quando é a favor, a mídia se noticia. Precisa vir um sítio de internet (um dos melhores, no que toca às informações do setor jurídico), o Espaço Vital, para contar a história. Aliás, com exclusividade. Isso foi na sexta-feira. Acompanhe:

Sentença não reconhece existência de oligopólio da RBS no Sul do Brasil

Foi publicada ontem (quinta, 4) a sentença que decidiu pela improcedência dos pedidos feitos em ação civil pública por meio da qual o Ministério Público Federal de Santa Catarina pediu que fosse judicialmente anulado o ato de aquisição do jornal A Notícia pelo Grupo RBS, “restabelecendo-se a propriedade dos titulares anteriores”.

O MPF formulou também pedido alternativo: a alienação do periódico a terceiros sem qualquer vinculação empresarial com a RBS.

Na mesma ação, foi pedida ainda, “a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na redução das emissoras de televisão do Grupo RBS ao máximo permitido, qual seja, duas (Dec.Lei nº. 236/67, transferindo as demais a outros titulares sem vínculo empresarial ou pessoal”.

Ao sentenciar, o juiz Diógenes Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC) optou pelo reconhecimento de que “o processo de aquisição do controle acionário do Jornal A Notícia S/A Empresa Jornalística pela empresa Zero Hora Editora Jornalística foi submetido ao crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE”…

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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