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Banalização da defesa do consumidor – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Já se abordou neste espaço considerações sobre um punhado de assuntos e temas, em especial, sociedade de consumo e direito do consumidor são os mais assíduos.

Por estas linhas já tratei, em texto anterior, sobre a interiorização do governo estadual que trouxe notícias positivas ao município e região. Em que pese, à defesa do consumidor, cuidou-se de anunciar a regionalização do Procon/SM.

As relações de consumo, a defesa de direitos não se viabiliza apenas com a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC),  já dito outrora, repito: a efetividade depende essencialmente de ações concretas. Harmonizar as relações e reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, talvez sejam, dentre os princípios que norteiam o CDC, os pontos de maior atenção.

O Procon/SM, de fato, tem logrado êxito em suas investidas. Presta em média 80 atendimentos diários, desde 2006 já atendeu próximo a 200.000 pessoas, tem sido atendo à educação do consumidor, promoveu com sucesso encontros, reuniões, audiências públicas e eventos, entre eles a Semana do Consumidor, hoje instituída por lei municipal.

Por certo, inaugura-se uma nova fase, tenho como certeza que o direito do consumidor, dada a importância para cidadania, é ramo promissor na área jurídica. Eis aqui, o futuro das relações contratuais, cada vez mais complexas e diversas, exigindo dos aplicadores do direito estudo e aprimoramento técnico.

O direito, não raramente, precisa ser lapidado, necessita encontrar na sociedade sua aplicação, oportunizando não apenas justiça por meio do Poder Judiciário, mas por vias menos morosas, mais céleres, ágeis. Aqui um cuidado, as vias administrativas não podem cair no descaso, senão teremos falhado em nossa representatividade em defesa ao consumidor.

Os Procons foram criados para legitimar um espaço modelo de solução de controversas em matéria consumerista – proteção ao indivíduo vulnerável da relação contratual. Aqui o meu alerta, próximo ao Dia Mundial do Consumidor (15 de março), tenho receio que a fragilidade de instituições não preparadas em promover a educação e a defesa do consumidor possam banalizar o objetivo do Código de Defesa do Consumidor. Procons desestruturados, não capacitados podem se tornar mais vulneráveis que os próprios consumidores.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

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