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Como vai a saúde do consumidor? – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

A tutela à saúde é matéria constitucional que segue os passos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, certamente marco jurídico da institucionalização da democracia no Brasil. Disso, façamos a seguinte análise, o art. 22, do Código de Defesa do Consumidor  (CDC) disciplinou em norma jurídica que os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e, quando essenciais, contínuos. Já o art. 6º – direitos básicos do consumidor – cuidou em dizer que os serviços públicos serão prestados de forma eficaz e adequada.

O Sistema Único de Saúde (SUS) pauta-se em três diretrizes – a descentralização – atendimento integral – participação da comunidade, tendo seu financiamento partilhado entre o executivo federal, estadual e municipal. Vale lembrarmos que a saúde contempla ações e políticas que vão além de atendimento médico, compreender a política pública em saúde atrela-se ao saneamento, alimentação, transporte, emprego e lazer.

O Ministério da Saúde publicou que o SUS atende 90% da população brasileira. Os dados remetem-nos a promover a leitura associada das fontes que tratam da temática. Por certo, o cidadão-consumidor está tutelado, quando se fala em saúde, seja pública ou privada, à prestação de um serviço adequado e efetivamente eficaz.

Não diferente, os planos privados, generalizo aqui, em sua maioria, deixam a desejar de forma significativa. O setor foi regulado a partir da criação de uma agência especializada em saúde (ANS), mas isso está longe de ser sinônimo de eficiência em prestação do serviço. São crescentes as reclamações na área de saúde, e dos registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) 44,69% das queixas deixam de ser atendidas pelo setor. Do total das reclamações, a região sul possui o maior índice de insucesso com as repostas dos fornecedores, cerca de 75% (índice muito alto) deixam de ser atendidas.

O universo privado abarca problemas relacionados à presença de cláusulas abusivas, não cobertura de planos, não reembolso, ausência do cumprimento da oferta, negativa de cobertura, alterações no contrato e os problemáticos reajustes injustificáveis (Boa parte autorizados em sentenças judiciais. Questão de justiça?! Pra quem?).

O cidadão recorre ao serviço público de saúde, em grande parte, amarrado a falta de profissionais, ou a má vontade dos que lá estão, passam horas a esperar. O consumidor paga plano privado, agenda consulta e continua a esperar. Ambos, aqui o cidadão-consumidor, estão diante da saúde que tomou conta de leito e vaga na unidade de tratamento intensivo. O sistema adoeceu! Abandonamo-os à morte, ou passamos a remediá-lo.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

Referências Bibliográficas

GREGORI, Maria Stela. Planos de Saúde: a ótica da proteção do consumidor. São Paulo: RT. 2011

BRASIL. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2010. Brasília: DPDC, 2011

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Um Comentário

  1. Com o caos que é o SUS, consumidores partem para planos privados com a esperança de serem melhores atendidos.
    Acontece que quando se vai marcar uma consulta e fala que é pelo plano A ou B a consulta será marcada para o outro mês (sendo generoso) e quando se fala que é particular o consumidor pode ser atendido até no mesmo dia.
    Uma falta de respeito com as pessoas que muitas vezes economizam dinheiro para manter um “plano de saúde”.

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