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CASO BERNARDO. Nova condenação para o pai e a madrasta. Entre as acusações: tortura e abandono

Leandro Boldrini e Graciele Ugulini condenados também por constrangimento

Leandro Boldrini, pai de Bernardo, foi condenado por pelo menos mais quatro crimes diferentes (Foto Reprodução/TJRS)

Da Assessoria de Comunicação do Ministério Público/RS

Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Três Passos, a Justiça condenou, nesta terça-feira, 19 de setembro, a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, os réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini pelos crimes de tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento cometidos contra Bernardo Boldrini. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa.

Na denúncia, o promotor de Justiça Bruno Bonamente ressalta que os réus “expuseram a vítima a intenso sofrimento mental, cujo propósito era o de desestabilizar-lhe emocionalmente, incutindo-lhe o terror, atos estes que eliminaram as referências de uma vida saudável”. Como forma de tortura psicológica, o menino era impedido de conviver e interagir com sua irmã, além de receber ameaças, inclusive de morte. Ainda, por diversas vezes, os denunciados denegriram a imagem da mãe da vítima e o proibiram de falar sobre ela.

O promotor também destaca que, “entre o segundo semestre de 2010 e o dia 4 de abril de 2014 (data da morte da vítima), de forma permanente, na residência da família em Três Passos, os réus, em reiteradas ações e omissões, deixaram, sem justa causa, de prover a subsistência de Bernardo, não lhe proporcionando os recursos necessários. Embora tivessem plenas condições financeiras, os réus deixaram a vítima, por diversas vezes, sem alimento. O menino era privado de almoços, jantares e lanches da escola”. Além disso, os réus não levavam Bernardo para consultas médicas, odontológicas, psicológicas e psiquiátricas de que necessitava.

Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, foi condenada pelos mesmos crimes imputados ao seu marido (Foto Reprodução/TJRS)

Em diversas ocasiões, os réus submeteram a vítima a vexame e constrangimento, impedindo Bernardo de entrar em sua própria casa, não atendendo as ligações feitas por ele e por pais de colegas dele. Os denunciados também faziam com que o menino tivesse que passar vários dias na casa de amigos, sem se interessarem em ir buscá-lo e sem fazer qualquer tipo de contato para saber como estava. Da mesma forma, deixaram de comparecer em eventos importantes, como na primeira comunhão da criança.

“Nas mais variadas ocasiões, a vítima comparecia aos eventos públicos completamente desacompanhada dos responsáveis, com vestimentas inadequadas ao seu tamanho e à estação do ano”, destacou o promotor.

Na sentença, a magistrada explica que “além dos vídeos gravados pelos corréus, que revelam um pouco de como era a relação deles com o filho e enteado, uma relação de abusos, sofrimentos e crueldades mentais, outros xingamentos, por meio da aplicação de tormentos sem nenhum cunho educativo, foram proferidos pelos denunciados, que agiam em conjunto contra Bernardo, sempre com a intenção de castigá-lo, com a supressão das referências e bases necessárias a uma vida saudável e ao bom desenvolvimento pessoal e social do ofendido, em sucessivos atos de intimidação e de restrição”.

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