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TRANSPARÊNCIA. CNJ acolhe pedido do deputado Marchezan Jr e Judiciário tem que divulgar salários

O deputado federal Marchezan Júnior festeja decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, a propósito da necessidade de divulgação pública, pelo Judiciário do Rio Grande do Sul, da remuneração detalhada dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça. É o que consta de material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa do parlamentar do PSDB. A seguir:

 “CNJ julga procedente pedido de Marchezan

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou decisão favorável  ao pedido de providências do deputado federal Nelson Marchezan Júnior, que reclamava da omissão do TJ  na publicação das remunerações, indenizações, diárias e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores do Tribunal de Justiça.

Com a decisão, o Tribunal terá que publicar mensalmente na internet, no portal da Transparência, os nomes, salários e setores que atuam seus servidores, o quantitativo dos cargos, funções gratificadas, empregos e estágios existentes no Poder Judiciário.

Para o deputado, é inaceitável que o TJ gaúcho descumpra há anos Resoluções do CNJ, descumpra a legislações estaduais, a Constituição e até ,mesmo princípios básicos da gestão pública, como o da publicidade.

Marchezan salienta que a Lei Estadual N º 13.507/2010, que determina a publicação individualizada de cargos e salários de todo o setor público estadual, não é cumprida pelo Judiciário, nem pelo Ministério Público e, nem mesmo, pela Assembléia, que a aprovou.

O deputado tem quase uma dezena de processos judiciais e duas dezenas de representações administrativas e pedidos de providencias junto aos Conselhos Nacionais de Justiça e do MP, todas contra o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembléia Legislativa, e Tribunal de Contas, por descumprimento da legislação ou atos lesivos ao erário público.

“As vezes, damos sorte e pegamos um julgador mais comprometido com o direito e com o interesse público do que com os seus interesses e os da sua corporação. É o caso dessa decisão. Não posso dizer o mesmo dos processos e representações que tramitam aqui no Estado”, acredita o deputado.

Leia aqui a decisão do CNJ

Acesse a Lei 13.507/2010”

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