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AÇÃO PENAL 470. Saiba quais os recursos possíveis aos condenados. Eles têm até 10 dias para ser feitos

São dois, basicamente, os recursos possíveis dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Penal 470, também conhecida como o “processo do mensalão”. E eles poderão ser impetrados até 10 dias depois da publicação do ‘acórdão’, com a sentença final dos ministros. E isso deverá acontecer nesta segunda-feira – o que foi publicado na sexta é um, digamos, extrato. Ou sumário. Ou resumo.

Para saber quais são esses recursos, os prazos e outros detalhes acerca do tema, acompanhe material produzido e publicado pela Agência Brasil. A reportagem é de Débora Zampier. A seguir:

Votos completos do julgamento do mensalão sairão na próxima segunda-feira

O acórdão completo da Ação Penal 470, do julgamento do mensalão, será divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima segunda-feira (22), quando o texto será considerado publicado. O Diário da Justiça Eletrônico divulgou hoje (sexta, 19) um resumo de 16 páginas com as principais decisões do julgamento.

Os votos e considerações dos ministros, que totalizam cerca de 8 mil páginas, não serão publicados no Diário da Justiça, e sim na página do processo na internet. O texto completo do acórdão poderá ser acessado na área Jurisprudência, no setor Inteiro Teor.

O acórdão reúne as principais decisões do julgamento, os votos dos ministros, as penas e absolvições, e serve de referência para apresentação de recursos. O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.

O Supremo informa que todo o processo está digitalizado, e que os advogados interessados em retirar o acórdão completo ainda hoje poderão apresentar o pedido ao STF e os documentos serão liberados. Neste caso, a contagem de dez dias de prazo para recurso começa a correr na segunda-feira (22), e não na terça (23). A Corte ainda registra que o inteiro teor do acórdão só poderá ser acessado pelo público externo por meio de identificação digital…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

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