INFÂNCIA. Promotora aciona, juiz concede a liminar e Prefeitura é obrigada a fazer o transporte de alunos
Os beneficiários são os alunos da Escola Antônio Gonçalves do Amaral. E os detalhes de tudo isso chegam através da Agência de Notícias do Ministério Público do RS.
“Município de Santa Maria regulariza transporte escolar após ação da Promotoria
O Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Santa Maria. O objetivo foi regularizar a questão do transporte escolar aos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Gonçalves do Amaral. O Poder Judiciário deferiu a liminar, obrigando o Município a transportar as crianças, razão pela qual agora todas estão frequentando assiduamente a escola.
A ação, assinada pela Promotora de Justiça Ivanise Jann de Jesus, foi ajuizada após pais de alunos da instituição de ensino encaminharem ao MP uma petição solicitando transporte escolar. Segundo relato, o Município forneceu transporte escolar para crianças e adolescentes (até 16 anos), alunos da escola, até dezembro de 2012.
Porém, para se deslocarem de suas residências até a escola, os alunos precisavam atravessar a RS 509 ou RST 287 (faixa nova de Camobi), locais de grande periculosidade. E, por este motivo, muitas vezes deixavam de comparecer a aula pois, para se deslocarem, é necessário acompanhamento de um responsável, o que, muitas vezes, não era possível…”
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