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MENSALÃO. Manobra de ex-presidente tucano, para levar processo à prescrição, é decidida pelo Supremo

Tucano Eduardo Azeredo: em julgamento, a jogada da renúncia. Quem vai decidir é o Supremo
Tucano Eduardo Azeredo: em julgamento, a jogada da renúncia. Quem vai decidir é o Supremo

Vamos combinar: embora legítima (o réu tem todo o direito de buscar o melhor para si), não há nenhuma dúvida que a renúncia ao seu mandato na Câmara dos Deputados, do ex-presidente do PSDB, Eduardo Azeredo, e principal acusado do mensalão tucano, que aconteceu sete anos do que foram julgados os petistas, foi uma clara manobra.

Por quê? Ora, em tese, Azeredo deixa de ter “foro privilegiado” e o processo, automaticamente, vai para a primeira instância. Como já se passaram 16 anos, é bastante improvável um julgamento final antes que os eventuais crimes prescrevam e, portanto, o tucano-mor de muitos anos fique livre da cadeia – se for condenado.

É exatamente a palavra “automaticamente” que será, ou não, relativizada em julgamento marcado para esta quinta-feira, no plenário do Supremo Tribunal Federal. Para saber mais, acompanhe material produzido pela Agência Brasil. A reportagem é de André Richter, com foto de José Cruz. A seguir:

Procuradoria da República pede que Azeredo seja julgado pelo Supremo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro. Na quinta-feira (27), o plenário do Supremo vai decidir se o processo continuará em tramitação na Corte após a renúncia do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

Na petição, apresentada … aos ministros, Janot afirma que a renúncia não pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado. Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.

“Há se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 (mais de 11 anos após), faltando poucos meses para o término do mandato (início de 2015) faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente”, resslta o procurador…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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