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CUIDADO. Veja caso da mulher mineira que pagará R$ 20 mil pelo uso ofensivo dos emais e das redes sociais

Certamente há casos envolvendo homens. E igualmente não apenas mineiros. Mas esta situação objetiva aconteceu lá nas minas gerais e envolveu uma mulher braba com o ex-namorado e a nova (antiga) companheira deste.

Como, certamente, não é incomum também em outras situações, não necessariamente envolvendo relacionamentos amorosos. O fato é que o uso ofensivo da internet, através de emails e recados em redes sociais, pode gerar ações judiciais e condenações, como é a situação que você confere a seguir, publicada no portal Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de MG:

FIM DE RELACIONAMENTO – Ofensas por telefone, e-mail e redes sociais geram dano moral indenizável

Ofensas frequentes por telefone, e-mail e publicações em redes sociais geram dano moral indenizável. Assim entendeu a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar uma mulher a pagar reparação por insultar, continuamente, o ex-namorado e atual companheira dele. Cada um receberá R$ 10 mil.

Segundo o processo, a ré na ação teve um relacionamento com um homem durante alguns meses. Em seguida, ele reatou com a atual companheira, com quem já havia mantido união estável por cinco anos. A acusada, então, segundo o processo, passou a perturbar o casal com telefonemas e publicações em redes sociais. Ela chegou a criar uma conta de e-mail falsa, com a qual enviava mensagens para diversas pessoas, expondo intimidades da vida dos dois.

As práticas geraram dano moral, segundo a então juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte Ana Paula Nanetti Caixeta, que fixou a reparação em R$ 10 mil para cada um. Em recurso ao TJ-MG, ela alegou que só soube do processo após a condenação em primeira instância e que não teve oportunidade para juntar provas. Sustentou, ainda, que apenas respondeu a ofensas vindas do casal…”

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