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ELEIÇÕES. Até sábado, candidatos terão que estar registrados. E começa fase com ainda mais restrições

Faltando exatamente três meses para o pleito, neste sábado, 5 de julho, encerra oficialmente o prazo para o registro de candidatos: seja a Presidente da República, Senador, Governador ou Deputado (estaduais e federais). É a fase, digamos, cartorial – depois dos eventos politicos que oficializaram as candidaturas, as convenções.

É o momento em que alguns ficam pelo caminho. E até outros são acrescentados – as convenções, normalmente, autorizam as executivas a fazer trocas ou acréscimos, conforme as circunstâncias. Mas, aí, acabou. Já no dia seguinte, domingo, começa a campanha eleitoral propriamente dita. Aquela em que, no cúmulo da hipocrisia, o pré-candidato vira candidato e pode, abertamente, buscar votos junto ao eleitorado.

Mas é, também, o início de uma etapa em que importantes restrições ocorrem. Para saber mais sobre isso e outras particularidades do calendário eleitoral, vale conferir o material produzido pela assessoria de imprensa do TSE. A seguir:

A partir de 5 de julho aumentam as condutas vedadas a agentes públicos

Faltando três meses para a realização das Eleições Gerais de 2014, a partir de 5 de julho, várias práticas são proibidas aos agentes públicos cujos cargos estejam envolvidos na disputa. A vedação está clara no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa lei estabelece normas para a realização das eleições.

A classificação de agente público é dada a toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. Existem quatro categorias de agentes públicos – agentes políticos; servidores públicos lato sensu (em sentido amplo); militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.

O objetivo dessas proibições é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.

Vedação

Os agentes públicos não podem, a partir do dia 5 de julho, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi solicitada pelo interessado), remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

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