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UFSM. Confira AQUI (e talvez só AQUI) a íntegra da decisão que, ao menos por ora, mantém o Vestibular

Editor teve acesso à íntegra da decisão
Editor teve acesso à íntegra da decisão

Já no início da noite de sexta, surgiu a informação: o desembargador Tadaaki Hirose, do Tribunal Regional Federal da 4ª

Região havia rejeitado o recurso da UFSM contra decisão liminar do Juiz Federal Loraci Flores de Lima. Desenhando: estava mantida a “antecipação de tutela” concedida pelo magistrado de primeira instância, na ação impetrada por entidades empresariais e a União Santamariense de Estudantes (USE).

Assim, até decisão em contrário – o que será buscado pela Universidade Federal, como você lerá em nota posterior, daqui a pouquinho – está mantida a realização do vestibular deste ano, na instituição. O editor teve acesso à integra da manifestação de Hirosi. Confira um trecho e, lá embaixo, acesse a íntegra do texto que tem apenas cinco laudas. A seguir:

“…Ocorre que essa deliberação se deu na véspera do encerramento do prazo para as inscrições do ENEM, tendo os até então candidatos ao concurso Vestibular 2014 apenas um dia para efetuarem suas inscrições no ENEM e assimilarem a submissão a processo seletivo diverso do esperado.

Daí o alcance da decisão guerreada, com base no potencial dano irreparável aos vestibulandos ocasionado pela forma e momento escolhidos pela Universidade para alterar as regras de seu processo seletivo. A decisão, portanto, mantém a realização do vestibular apenas para o ano de 2014, sem adentrar no âmbito da autonomia didático-administrativa da Universidade quanto ao percentual da nota do ENEM a ser usado para compor a médida do candidato neste certame (os 20% anteriores ou os 30% propostos pela Reitoria) ou à adoção integral ao SISU nos anos seguintes.

Nesses limites, a manutenção do concurso Vestibular para este nao não tem o poder de atentar contra à universalização do acesso ao ensino superior, dada a suposta dupla oportunidade de…”

PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO, CLIQUE AQUI.

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