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SUPREMO. Decisão sobre aposentado ter revisão de benefício por ter voltado a trabalhar é de novo adiada

Na sessão de julgamento desta terça, só dois votos e um pedido de vista. Logo...
Na sessão de julgamento desta terça, apenas dois votos e um pedido de vista. Logo…

Há coisa de um mês, o ministro Luis Roberto Barroso, relator do processo em caso concreto, decidiu que os aposentados que voltam a trabalhar têm direito a revisar o benefício (já que tornou a contribuir com a Previdência Social). É a chamada “desaposentação”. E que traria vantagem a milhares de aposentados na mesma condição.

Um pedido de vista fez o processo atrasar. Nesta quarta-feira, voltou à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Resultado? Só dois ministros votaram (na direção contrária a Barroso) e um terceiro, no caso a ministra Rosa Weber, pediu vista. Logo, tudo parou outra vez e sem data para recomeçar. Pooois é. Ah, os detalhes você tem no material produzido e distribuído pela Agência Brasil. A reportagem é de André Richter, com foto de Divulgação/STF. A seguir:

Supremo suspende julgamento sobre validade da desaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A decisão sobre a validade da desaposentação foi suspensa por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Não há data para a retomada do julgamento.

Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício. O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social  recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.  

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo o ministro Teori Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum. “As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria do benefício”, disse.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou que o aposentado que voltou a trabalhar tem direito ao recálculo do benefício.  “Proibir a desaposentação significará fazer esse empregado ter contribuído por 15 anos para o sistema sem que ele tenha qualquer benefício em retorno. Esse homem é apenas um objeto do sistema. Está lá só pra contribuir, sem nenhuma perspectiva  de retorno”, disse…”

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Um Comentário

  1. Está difícil de resolver essa questão da desaposentação. Os pobres miseraveis querem voltar a trabalhar para poderem "ganhar" uma micharia a mais. Já o aumento-penduricalho para os bonitos do judiciário veio rapidinho.Célere- como gostam de falar suas excelências.Agora vão aumentar só mais um pouquinho o subsidio para os ministros do supremo e por conseguinte o resto do trenzinho que vez atrás. Aí a justiça é célere. Ainda mais qundo a oposição fala em fazer auditoria para "recontagem" de votos. Um "mimo" para os STFs é fundamental para que tudo fique como está….

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