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JUDICIÁRIO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a condenação da consumidora que extrapolou na queixa

“…Assim, o juiz entendeu que o consumidor tem o direito de registrar sua insatisfação, no entanto, o exercício do direito de reclamação sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva. Na sentença o juiz expõe que “a ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas”. A decisão ainda pontua que o registro de reclamações nas redes sociais tornou-se uma ‘febre’ entre os consumidores, que cada vez mais utilizam esses meios de comunicação para externar seus descontentamentos e trocar informações. Porém, o consumidor não…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “O revés do consumidor ao reclamar”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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