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POLÍTICA E JUSTIÇA. Um superprefeito é condenado. Cinco anos de prisão para o superprotegido Bertolucci

espaco-vitalPedro Bertolucci (foto ao lado) foi eleito prefeito de Gramado cinco vezes, entre 1982 e 2004. E, por pequena margem, perdeu a eleição de 2 de outubro passado. Nesse período longevo, sempre contou com, mais que a admiração, superproteção midiática. Alguma razão haverá de ter, além, claro, dos méritos administrativos de Bertolucci, que era da Arena e agora é do PP.

Mas… Mas… Bem, confira você mesmo, no material originalmente publicado no portal jurídico especializado Espaço Vital (inclusive porque a mídia tradicional, bem, essa, se publicou, foi muito escondidinho). A foto é de Reprodução. A seguir:

Cinco anos de prisão para ex-prefeito de Gramado

Sentença proferida na 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou Pedro Henrique Bertolucci (PP), ex-prefeito daquele município, a cinco anos de reclusão por se apropriar de recursos públicos que ultrapassam R$240 mil.

O Ministério Público denunciou Bertolucci afirmando que o réu se beneficiou da Lei Municipal nº 2.540/2006, que previa a possibilidade de concessão de incentivos às empresas instaladas ou que viessem a se instalar no município.

Conforme a denúncia, a Prefeitura concedeu incentivos de pagamentos de aluguéis à empresa Dauper Biscoitos, a qual repassava os valores aos locadores Remi Luis Foss e Padan Empreendimentos Ltda., empresa administrada por Pedro Henrique Bertolucci, que possuía a quase totalidade das quotas sociais da empresa. O valor total do desvio ultrapassa R$ 240 mil.

Segundo a magistrada sentenciante, Aline Ecker Rissato, as testemunhas, em sua maioria, deixaram claro que a concessão de incentivo às empresas exigia uma série de documentos, os quais necessitavam ser apresentados quando do requerimento perante à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico (CODIPESE) da Prefeitura de Gramado.

“Nesse sentido, causa estranheza que o benefício tenha sido concedido à empresa Dauper apenas com base na posterior construção de prédio para futura instalação da indústria, sendo tal fato, por si só, forte indício de ilegalidade”– afirmou a juíza.

Ainda, conforme a decisão, “os membros da CODIPESE eram nomeados pelo próprio prefeito, podendo este manipular indiretamente as decisões, o que, no caso, ocorreu” – afirmou a magistrada.

Pedro Henrique Bertolucci foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi determinada a perda de eventual cargo, função pública ou mandato eletivo ocupado pelo réu, assim como a inabilitação dele pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Bertolucci também deverá ressarcir os cofres públicos no valor mínimo correspondente ao da apropriação, R$ 242.481,76, com atualização monetária. Cabe recurso de apelação. O réu poderá apelar em liberdade.

Mas a magistrada já antecipou que “em havendo recurso de apelação e confirmada a condenação, deverá ser expedido PEC provisório para cumprimento da pena, na forma do atual entendimento do STF”…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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