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SENADO. Supremo refaz decisão de ministro e repõe Renan Presidente. Só não pode assumir lugar de Temer

renanOriginalmente publicado no site d’O Estado de São Paulo, com foto de Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira, 7, pela permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, mas pela sua impossibilidade de assumir interinamente a Presidência da República em caso de viagem de Michel Temer. Renan  (foto acima) é o segundo na linha sucessória de Temer, atrás do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Durante o julgamento desta quarta-feira, coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, abrir a divergência e propor uma saída intermediária provocada com o impasse criado após a medida liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de afastar Renan da presidência do Senado.

Celso de Mello – que, na condição de decano da Corte, pediu a prioridade na hora de votar – afirmou não ver justificativa para o afastamento cautelar do presidente do Senado Federal…”

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Um Comentário

  1. Fazia tempo que não assistia uma sustentação oral como a do advogado da Rede, Daniel Sarmento. Os ministros pararam de fazer outra coisa para ouvir, coisa não muito comum.
    A lei da ação proposta (ADPF) tem dois pontos importantes: “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar […]”. E “Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.”
    Qualquer liminar precisa ainda de duas coisas: plausabilidade do direito (no caso, 6 votos dados durante o julgamento da ação principal que não acabou porque Toffoli pediu vistas) e ameaça a direito ou resultado do processo (no caso, Renam assumir a presidência por impossilidade de Temer e Maia, hípótese pouco provável). Conclusão: Marco Aurélio “espichou demais a corda” para pegar Renam.

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