ColunaObservatório

OBSERVATÓRIO. No enfrentamento dos problemas junto ao TCE, a opção de Schirmer pelo cara-a-cara

O prefeito resolveu, ele próprio, encarar os conselheiros do TCE

A Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentada, aprovada e sancionada ainda durante o segundo governo Fernando Henrique Cardoso, em 4 de maio de 2000, está em vigor. E, portanto, tem que ser cumprida. Ponto.

Dito isto, o colunista lembra de alguns amigos, entre os quais Antonio Candido Ribeiro, um operador do direito que também trafega muito bem pela literatura (e é cronista deste jornal), que dizem, sem pestanejar: chegará o dia em que ninguém mais vai querer ser gestor público. Prefeito, mais especialmente. Por quê? Ora, porque, por conta da lei, é responsável por rigorosamente tudo o que acontece na administração. Até erros de seus subordinados, diretos ou não.

Não há um só prefeito de cidade média ou grande que deixe de ter apontamentos dos Tribunais de Conta. Repita-se: nenhum. E todos, em maior ou menor grau, tiveram que, no mínimo, no mínimo, se explicar. Só pra ficar em Santa Maria, isso vale para os últimos quatro Chefes do Executivo.

Inclusive Cezar Schirmer. Que, como aliás também fez Valdeci Oliveira, seu antecessor, resolveu enfrentar o “bicho” de frente. Com apontamentos feitos a atos de seus dois primeiros anos de gestão, Schirmer resolveu – inclusive com seus conhecimentos jurídicos – ir ele próprio ao TCE. Foi explicar. E explicar-se.

Ainda não se sabe se deu certo. Ou se dará. Afinal, é o que dizem, trata-se de julgamento “técnico”. Mas o fato é que, de alguma maneira, o processo precisa ser atualizado. Nos métodos, inclusive. Vale para Schirmer – como também para Valdeci, Osvaldo Nascimento e José Farret, seus predecessores mais próximos.

O resto… é discurso… e política. E não necessariamente de alto nível.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. A impressão dada nesses 4 anos é a de que Schirmer nunca passaria por isso! Afinal do alto da sua humildade ele sempre se colocou acima de tudo, agora vejo que abafar rádios e jornais com favores não resolve tudo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo