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ELEIÇÕES. Supremo ainda pode tornar inútil esforço feito por partidos na ‘janela da traição’. Saiba por quê!

Ministro Luiz Fux manda ao Plenário do Supremo julgamento de ADI sobre divisão de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV

No portal especializado CONSULTOR JURÍDICO, com foto de Reprodução

A ação que discute os critérios de divisão do tempo de rádio e TV durante a campanha será discutida direto no Plenário do Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado para a ação, ajuizada pelo PP e pelo Podemos este mês.

Os partidos alegam que o critério de distribuição do chamado “direito de antena” criado pela minirreforma eleitoral de 2016 é inconstitucional por violar os princípios republicano e democrático. A nova forma de divisão obedece ao tamanho das bancadas partidárias definidas nas eleições anteriores, conforme ficou a nova redação do artigo 47, parágrafo 3º, da Lei Eleitoral.

Na ação, os partidos pedem que sejam adotados os mesmos critérios do rateio fundo eleitoral criado pela minirreforma de 2017. Ou seja, para 2018, o tamanho da bancada em agosto de 2017 e para as eleições seguintes a quantidade de representantes na Câmara dos Deputados registrada no último dia da legislatura anterior ao ano eleitoral.

“O novo critério de distribuição previsto na legislação eleitoral para o fundo especial de financiamento de campanha teve como escopo prestigiar a real representação de cada partido na Câmara dos Deputados no momento da repartição dos recursos, preservando a igualdade de chances e oportunidades entre os partidos, garantindo-se assim maior isonomia nos pleitos eleitorais e a observância estrita das regras eleitorais e do princípio democrático”, justificam os partidos.

Caso o Supremo atenda aos pedidos da ação, o tempo de rádio e TV dos partidos deixará de ser dividido de acordo com o desempenho das legendas nas eleições. Mas sim de acordo com os tamanhos de suas bancadas ao longo das trocas de agremiação permitidas pelas janelas partidárias.

Ao mandar o julgamento do mérito para o Plenário do Supremo, o ministro Luiz Fux solicitou que Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.922.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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