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TOXOPLASMOSE. Quais os argumentos da Prefeitura para pleitear indenização por danos morais coletivos?

Antes mesmo de serem atualizados os números do surto de Toxoplasmose em Santa Maria, o que aconteceu só na tardinha de sexta-feira (AQUI), a Prefeitura Municipal já havia acionado a União,  pleiteando indenização de R$ 28 milhões, por “danos morais coletivos”.  Tanto que os próprios números que constam na petição inicial, como o site noticiou na manhã de sábado (AQUI),  são ainda 777 casos confirmados (e já são, sabe-se agora, 809).

Mas, enfim, quais são os argumentos do município, junto ao Judiciário? Para saber exatamente, não é ruim conferir o inteiro teor da petição, algo que você pode verificar, em parte, a seguir e, lá embaixo, acessar a íntegra. Acompanhe:

 “…No dia 24/04/2018 o Prefeito Municipal foi pessoalmente à Brasília solicitar ajuda ao Ministro da Saúde, no sentido de serem enviados medicamentos necessários e ajuda da equipe de Vigilância Sanitária do Ministério para auxiliar na investigação da origem do surto, situação agravada pelo número galopante de casos e a vasta disseminação territorial. Para se ter ideia, em uma semana o número de casos aumentou em 70%, com casos espalhados por todo Município (vide reportagens em anexo). Retornou o Prefeito ao Município com a garantia de que nos próximos dias seriam encaminhados os medicamentos necessários. ATÉ HOJE NÃO CHEGARAM OS REFERIDOS MEDICAMENTOS.

Identificada a doença – toxoplasmose -, passou-se à busca por cooperação e, mais, por assunção de responsabilidades.

Fala-se, aqui, na necessidade de órgãos e entes públicos assumirem de fato suas responsabilidades, tendo em vista que desde agosto do ano de 2017, com a publicação da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2017), o tratamento da doença toxoplasmose no Brasil passou a ser considerado estratégico para saúde pública e, por consequência, a responsabilidade legal pelo tratamento e controle da mesma passou a ser da União…

Assim é que, desde a publicação da RENAME 2017, os medicamentos para tratamento da toxoplasmose estão incorporados no SUS, sendo considerados medicamentos estratégicos, tal como previsto no art. 33, VI, do Decreto 8.901/16. Assim, a obrigação de aquisição dos medicamentos pirimetamina, sulfadiazina e espiramicina são da União, inclusive por ato unilateral desta que é a gestora federal do SUS e que edita e publica a RENAME. Apenas a título de informação, registra-se que os únicos medicamentos utilizados no tratamento da toxoplasmose que continuaram no componente básico de assistência farmacêutica são o ácido folínico e a prednisona, estes, sim, a responsabilidade legal de dispensação à população permanece com o Município...

Ficou claro o descaso tão pontualmente caracterizado com o Município de Santa Maria, ou melhor, com os munícipes, que eram coagidos pelo medo da doença, em muitos casos inevitável, mas também pelo desamparo de, ao ficar doente, não ter tratamento adequado. Tal situação é ainda mais agravada pelo fato de que este último ponto poderia ter sido facilmente evitado por quem tinha a obrigação legal de fazê-lo. Sim, porque neste caso estamos falando de uma doença que tem tratamento para estancar as sequelas e mesmo assim foi desidiosamente negligenciada pela União…

…Portanto e em suma:

1) a União não reconheceu oportunamente o número de casos de toxoplasmose no Município, e até hoje ainda não reconhece concretamente;

2) não cumpriu com seu dever constitucional relacionado à compra de medicamentos;

3) não disponibilizou protocolo para o enfrentamento da crise e, ainda,

4) agiu de modo temerário, fomentando o caos em prejuízo do trabalho desempenhado pelo Município e demais envolvidos voluntariamente…

ISSO POSTO, o Município de Santa Maria vem diante de Vossa Excelência requerer:

o recebimento desta petição inicial juntamente com os documentos que a instruem, a saber : reportagens de jornais e televisão de todo o período, boletins emitidos pela CEVS do doença certificando a evolução do surto, inúmeros e-mails da Secretaria de Saúde solicitando suporte à União

(2) a citação da demandada para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal;

(3) em julgamento de mérito, a procedência total da presente ação, para condenar a UNIÃO a pagar o valor de R$ 28.050.500,00 ( vinte e oito milhões, cinquenta mil e quinhentos reais ), equivalente a R$100,00 por habitante de acordo com o censo 2017 ( 280.505 pessoas – doc. mm anexo), a título de reparação por danos morais coletivos causados aos munícipes de Santa Maria;…”

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO IMPETRADA PELA PREFEITURA

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2 Comentários

  1. Resultado da ação daqui uns 10 anos. Politicamente tira da reta o de Cladistone.
    Não basta dizer que a culpa é da Corsan, é necessário provar. Ciência, biologia, não funcionam com discursos.

  2. “Além disso, inexiste até o momento identificação fidedigna da origem
    da contaminação, apenas sabendo-se que o veículo é a água.”
    É a água. CORSAN? A prefeitura sabendo que É a água deveria esclarecer a população QUAL água;

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