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TRABALHO. Supremo poderá permitir a redução de salário dos servidores públicos. Saiba em quais casos!

Em fevereiro, ministros não votaram. Só se conheceram as posições da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República

Do jornal Extra, em reportagem de CAMILA PONTES e foto de NELSON JR (Divulgação-STF)

Está marcado para o dia 6 de junho o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que impede a redução salarial dos servidores proporcional a uma menor carga horária de trabalho. Essa é uma das medidas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais.

Na última sessão realizada em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram visões sobre o tema. A AGU foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também a uma possível redução dos vencimentos. A Procuradoria defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade da redução salarial.

O tema é debatido pelo STF desde 2000, quando uma decisão liminar indiciou a inconstitucionalidade da redução salarial diante de uma nova carga horária.

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

O Estado do Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim do ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.

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Um Comentário

  1. Servidores não gostam de trabalhar sem receber, preferem receber sem trabalhar. Calamidade financeira , que na verdade era pública, foi decretada no contexto das olimpiadas. Não impediu atraso no pagamento dos servidores (decreto não gera receita) e ainda por cima existe discussão jurídica em cima do assunto, negaram eficácia de lei federal via decreto estadual. Ou seja, não é tão simples como foi apresentado.

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